Na Paraíba, envio de cartão de crédito sem solicitação do cliente não configura dano moral

Na Paraíba, envio de cartão de crédito sem solicitação do cliente não configura dano moral

Foto: Reprodução

O envio de cartão de crédito sem solicitação não configura dano moral. Assim entendeu a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao indeferir o pedido de uma consumidora que recebeu um cartão de crédito — sem ter feito solicitação alguma ao banco — e entrou com pedido de indenização por danos morais.

Segundo o processo, a autora alegou que foi cobrada indevidamente pela instituição financeira, em decorrência de um débito no valor de R$ 49,90 referente ao contrato de cartão de crédito. Aduziu que, na condição de consumidora, tal fato abalou a sua moral e honra, gerando dano indenizável.

Em primeira instância, a indenização foi indeferida e foi decidida apenas a inexigibilidade do débito. Ao analisar os autos, o desembargador Marcos Cavalcanti constatou que a inexigibilidade do débito foi correta, pois, ainda que a apelante tivesse aderido ao contrato de cartão, não há nos autos prova do desbloqueio e da utilização do serviço, o que faz com que a referida cobrança seja ilegítima.

Com relação ao dano moral, o magistrado observou que “deveras, não há registro nos autos de constrangimentos ou restrições capazes de abalar seriamente o ânimo psíquico da recorrente, pois para a configuração do dano moral é necessário que a conduta tenha trazido sofrimento e humilhação ao indivíduo, não sendo suficiente para caracterizá-lo o fato de supostamente não ter sido devidamente informada de que contratou um cartão de crédito, não tendo o seu nome inscrito no cadastro de proteção ao crédito”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB.

Processo: 0850677-62.2016.8.15.2001

 

Fonte:  Conjur

 

Leia mais

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso não receberam resposta adequada Quase quatro...

Aposentado tem direito de exigir revisão quando houver benefício mais vantajoso

Quando o segurado preencher os requisitos para mais de uma forma de aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder aquela que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso...

Aposentado tem direito de exigir revisão quando houver benefício mais vantajoso

Quando o segurado preencher os requisitos para mais de uma forma de aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social...

Quem recebe valores por decisão judicial depois revogada pode ter de devolver dinheiro

Segunda Turma manteve restituição ao erário e destacou que boa-fé, natureza alimentar dos valores e passagem do tempo não...

Empresa não perde isenção de PIS e Cofins na Zona Franca por causa do regime tributário

Sentença da Justiça Federal no Amazonas reconheceu que benefício alcança vendas de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas...