Direito de resposta em jornal por eventual crime de calúnia tem natureza penal, decide STJ

Direito de resposta em jornal por eventual crime de calúnia tem natureza penal, decide STJ

A Ação proposta com o único pedido de direito de resposta, vinculado a suposta injúria e calúnia em editorial jornalístico e fundamentado nos dispositivos da antiga Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/1967)  tem contexto de natureza de sanção penal. Assim, deve ser apreciada por Turma diversa de competência cível. Foi Relator o Ministro Antônio Carlos Ferreira. 

​Com esse contexto, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou competente a Terceira Seção, especializada em direito penal, para julgar recurso especial interposto por um jornal condenado a publicar resposta em favor de uma pessoa que teria sido ofendida em um de seus editoriais. O conflito de competência também envolvia a Segunda Seção, especializada em direito privado.

A ação ajuizada contra a empresa jornalística apontou a suposta ocorrência de injúria e calúnia no editorial e se baseava em dispositivos da antiga Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967). Em primeiro grau, o juízo determinou que o jornal publicasse a resposta em 24 horas, com o mesmo espaço e destaque conferidos ao editorial – sentença que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

No recurso dirigido ao STJ, a empresa alegou violação à Lei de Imprensa, pois a publicação teria caráter meramente informativo e crítico, não estando, por isso, sujeita ao direito de resposta.

Distribuído inicialmente à Sexta Turma, que faz parte da Terceira Seção, o recurso especial foi redistribuído para a Terceira Turma, integrante da Segunda Seção. Após o ministro Paulo de Tarso Sanseverino (falecido) devolver o caso para a seção de direito penal, o ministro Antonio Saldanha Palheiro suscitou o conflito de competência perante a Corte Especial.

Direito de resposta previsto pela Lei de Imprensa tem natureza de sanção criminal
Relator do conflito, o ministro Antonio Carlos Ferreira lembrou que a Terceira Seção do STJ tem jurisprudência no sentido de que o direito de resposta da Lei de Imprensa possui natureza jurídica de sanção criminal, devendo o processo ser submetido às regras do Código de Processo Penal (CPP).

Na visão do ministro, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2009, declarou a Lei de Imprensa não recepcionada pela Constituição Federal (ADPF 130) não modifica a natureza penal do processo, que começou em 2005.

“Apenas caberá ao órgão competente para os feitos criminais – no caso, a Terceira Seção – definir os efeitos e as consequências imediatas do julgamento realizado pelo STF sobre o resultado final meritório das demandas em andamento”, afirmou o relator.

Em seu voto, Antonio Carlos Ferreira destacou que o caso dos autos diz respeito apenas ao direito de resposta. Ele comentou que, se houvesse pedido cumulado de indenização, poderia ser reconhecida a competência da Segunda Seção, tendo em vista que “o requerimento indenizatório, até mesmo por praticidade e funcionalidade, deve ser considerado como principal, ressaltando-se a inviabilidade de cisão do julgamento do recurso neste tribunal superior”.

CC nº 195616 / DF (2023/0083834-7)

Com informações STJ

Leia mais

Mulher agredida em via pública em Manicoré será indenizada por danos morais e materiais

A Justiça do Amazonas condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após agressão física cometida em via pública na...

Ação do MPAM pede construção de unidade prisional de regime semiaberto em Manaus

Com o objetivo de garantir um espaço adequado para o cumprimento de penas em regime semiaberto e de acordo com a legislação vigente, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes pede que Meta envie dados sobre perfil que seria usado por Cid

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (13) que a plataforma Meta envie...

Moraes nega recurso de Carla Zambelli contra execução da condenação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (13) um recurso da Defensoria Pública...

Mulher agredida em via pública em Manicoré será indenizada por danos morais e materiais

A Justiça do Amazonas condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após agressão física...

Empresário é alvo do MPF por degradação ambiental no Igarapé do Tarumã, em Manaus

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra decisão judicial que rejeitou...