Ônus de assumir risco de escolher o mal servidor é do Estado que deve assumir danos por ilícitos

Ônus de assumir risco de escolher o mal servidor é do Estado que deve assumir danos por ilícitos

O Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, negou  recurso contra condenação imposta ao Estado pelo TJAM. Para o Ministro, o Estado  deve assumir sua responsabilidade em indenizar a família de um jovem que no ano de 2007 foi assassinado a tiros em sua residência, por um policial militar do Amazonas. A escolha do mal servidor é do Estado, que deve assumir os riscos de possíveis danos causados por seus agentes. 

A ação foi ajuizada pela mãe da vítima que pediu indenização por danos morais, reconhecidos pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, com valor fixado em R$ 100 mil, confirmados  em acórdão do Colegiado do Tribunal do Amazonas. O Estado interpôs recurso extraordinário, rejeitado pelo Ministro. 

O Ministro definiu que  o Estado é responsável pelos atos ou omissões de seus agentes, isso, de maneira  independente do servidor ter agido ou não dentro de suas atribuições,  ainda que, no momento do dano, o servidor esteja fora do horário de expediente, como tenha sido a hipótese do caso examinado. Ademais, o Recurso Extraordinário não se serve ao exame de fatos e provas, definiu.

“O art. 37, § 6° da CF, não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público. É que  as pessoas jurídicas de direito público são responsáveis pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, não sendo exigível que o servidor tenha agido no exercício das suas funções.  Nesses casos, a responsabilidade do Estado é agravada por ter assumido o risco pela má seleção do servidor”, fixou-se, em definitivo. 

Nº  Único 0219331-47.2010.8.04.0001
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO nº 1468783
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.
 

 

Leia mais

STF mantém prisão preventiva de investigada na Operação Erga Omnes no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Adriana Almeida Lima, que está...

Justiça condena grupo por roubo com refém em joalheria de shopping em Manaus

A Justiça do Amazonas condenou quatro réus pelo assalto a uma joalheria em shopping da zona centro-sul de Manaus, ocorrido em dezembro de 2024....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corte de energia por dívida inexistente gera indenização

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Companhia Energética de Minas...

PGR pede condenação de Ramagem por crimes do 8 de janeiro

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta quinta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação do ex-deputado federal...

STF mantém prisão preventiva de investigada na Operação Erga Omnes no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de...

Classificação de facções como terroristas pelos EUA ameaça soberania

O promotor de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, do Ministério Público de São...