Aplicativo de entregas indenizará motoboy que teve conta bloqueada sem justificativa

Aplicativo de entregas indenizará motoboy que teve conta bloqueada sem justificativa

A 4ª Vara Cível de Santos condenou aplicativo de delivery a indenizar, por danos morais, entregador que teve conta bloqueada sem justificativa e foi impedido de realizar entregas. A reparação foi fixada em R$ 10 mil. Também foi determinado o reestabelecimento do acesso do autor à plataforma, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Segundo os autos, a ré bloqueou permanentemente a conta do homem alegando que ele descumpriu os termos de uso do aplicativo ao recusar entregas. “Todavia, o réu se baseia em planilha, por ele produzida, na qual afirma que os códigos e números expostos representam o autor e suas supostas infrações (rejeição de entregas). Trata-se, portanto, de prova unilateral. Não há, nos autos, prova documental que demonstre a conduta imputada ao autor. Não há sequer comprovação quanto ao direito de o autor exercer previamente sua defesa em relação aos fatos imputados”, afirmou o juiz Frederico dos Santos Messias.
Em relação aos danos morais, o magistrado pontou que basta se colocar na situação do autor para verificar que passou por angústia, aflição, aborrecimento excessivo, ficando privado de exercer suas atividades profissionais. “Considere-se, ainda, a enorme frustração e sensação de impotência perante a ré, que lhe impôs duro e desnecessário sofrimento, não justificando os constantes bloqueios sofridos e impedimento permanente quanto ao exercício da sua atividade”, concluiu.
Cabe recurso da decisão.
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina que operadora libere celular bloqueado sem justificativa comprovada

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a Telefônica...

Justiça mantém condenação de motociclista embriagado e sem habilitação

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de motociclista...

TSE recebeu mais de 50 mil denúncias de propaganda irregular

Desde o início da campanha para as eleições gerais de 2026, a Justiça Eleitoral já recebeu 51.395 denúncias de...

Zanin libera acesso gratuito a sites da Justiça Eleitoral nas eleições

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (28) que pessoas com franquia de dados...