Não cabe pedido de desconsideração de personalidade jurídica de empresário individual em Manaus

Não cabe pedido de desconsideração de personalidade jurídica de empresário individual em Manaus

Por se tratar de empresário individual desnecessário se mostra a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar os bens pretendidos em ação de execução judicial, decidiu o juiz da 1ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus em mais de um processo que se cuida da mesma da matéria. Nos autos do processo 060110-8.2018, na ação de execução de cumprimento de sentença, em que houve pedido de pesquisa de bens em nome da pessoa física microempresário individual, foi decidido que ‘nesses casos , os bens da Pessoa Jurídica e da Pessoa Física confundem-se, sem necessidade da instauração do incidente de desconsideração da pessoa jurídica para que se busque bens em nome do proprietário” em autos nos quais foi Exequente Rio Solimões Distribuidora e executado Diogo Jozini Figueiredo.

Conforme se extrai do Código Civil o empresário individual corresponde à pessoa física que desempenha pessoalmente atividade empresarial na modalidade de microempresa ou de empresa de pequeno porte. Na esteira do que já decidiu o Superior Tribunal de Justiça a empresa individual é mera ficção jurídica. 

Para a decisão, sob a égide da consagração da teoria maior da desconsideração pelo artigo 50 do Código Civil, pacificada por interpretação do Tribunal da Cidadania ‘devem-se restar comprovados tanto a inexistência de ativo patrimonial do devedor, bem como o uso desvirtuado da pessoa jurídica por parte dos seus sócios, com o objetivo de fraudar terceiros’.

Ao contrário do que se verifica em relação às sociedades empresariais , não há distinção entre  o empresário individual e a pessoa natural que exerce a atividade empresarial. É que como consagrado na melhor interpretação da matéria, a firma individual não tem personalidade jurídica própria, tratando-se da mesma pessoa, ou seja, do empresário individual, ‘não incidindo na hipótese, portanto, as disposições do art. 50 do Código Civil’, disse o magistrado. 

Leia o decisão

Leia mais

STJ: a recusa de oitiva de testemunhas fora do prazo não presume, por si só, prejuízo à defesa

Ao examinar habeas corpus em que se alegava cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova testemunhal, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou que...

Justiça condena Águas de Manaus após hidrômetro demonstrar consumo inferior ao faturado

O litígio teve origem em controvérsia envolvendo o faturamento do serviço de abastecimento de água em imóvel utilizado apenas de forma esporádica pelo consumidor....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto proíbe reconhecimento de união estável após falecimento de um dos parceiro

O Projeto de Lei 1072/25, em análise na Câmara dos Deputados, determina que a união estável não será reconhecida...

Comissão aprova projeto que proíbe que professores sejam substituídos por inteligência artificial nas escolas

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3003/25,...

Comissão aprova mudanças na Lei Maria da Penha para afastar agressores de vítimas no serviço público

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que altera a Lei...

Governo acelera regulamentação do mercado de carbono e prepara decisões centrais do sistema

O Governo prepara projeto de lei para estruturar uma agência reguladora. A lei atual prevê a inclusão de atividades...