TRF-1 estende efeitos de decisão que trancou ação penal baseada apenas em delação

TRF-1 estende efeitos de decisão que trancou ação penal baseada apenas em delação

O artigo 580 do Código de Processo Penal estabelece que a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, poderá ser estendida aos outros.

Esse foi o entendimento da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para conceder pedido de extensão e trancar ação penal de réus da chamada “operação rizoma”, que apura desvio de dinheiro em fundos de pensão.

A decisão estendida aos outros acusados trancou ação penal contra Arthur Mário Pinheiro Machado e levou em consideração o fato de a denúncia ter sido recebida com base apenas declarações de delator.

“Em razão da natureza objetiva e generalista do fundamento decisório, entendo que os pedidos de extensão formulados devem ser acolhidos, pois a mácula da inicial acusatória apontada em relação ao paciente comunica-se a todos os demais denunciados, uma vez que diz respeito à própria gênese do ato processual acusatório, não se limitando, no caso concreto, a um ou outro réu”, registrou.

Ouvi dizer
Em novembro de 2023, o juízo da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a decisão que trancou uma ação penal contra o empresário Arthur Machado, acusado de pagar propina a fundos de pensão em troca de investimentos.

A decisão do colegiado foi provocada por embargos de declaração em que o Ministério Público Federal sustentou que o acórdão questionado não apresentou fundamentação para o trancamento em todos os crimes atribuídos ao réu.

Os desembargadores entenderam que não é possível receber uma denúncia baseada apenas em declarações de delator, conforme estabelecido pelo “pacote anticrime” (Lei 13.964/2019), que inseriu o parágrafo 16, II, no artigo 4º da Lei 12.850/2012.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, explicou que o recurso do MPF não apontou nenhum vício na decisão questionada, tendo se limitado a demonstrar a insatisfação com o entendimento dos julgadores.

“Não há contradições ou omissões na interpretação jurídica conferida pelo acórdão recorrido aos fatos expostos. O critério jurídico adotado pela turma julgadora foi claro e encontra-se devidamente fundamentado”, registrou a desembargadora.

A julgadora afirmou que os fundamentos adotados para o trancamento da ação foram amplos e abarcaram todas as acusações contra o empresário. “Dessa forma, não há contradições ou omissões a serem sanadas. A própria maneira subsidiária com que as supostas omissões são tratadas pelo Ministério Público Federal em sua peça recursal denota o inapropriado interesse ministerial de viabilizar, por meio dos declaratórios, novo julgamento da causa.” A decisão foi unânime.


Processo 1008084-36.2022.4.01.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...

STJ decide que posar para foto com celular na prisão não configura falta grave

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...