Detran é condenado a indenizar por negativa equivocada de licenciamento

Detran é condenado a indenizar por negativa equivocada de licenciamento

A omissão ou demora para o desbloqueio e a autorização para licenciamento de automóvel após o cumprimento dos requisitos para a regularização configura dano moral, uma vez que extrapola o mero aborrecimento para o cidadão.

Esse foi o entendimento utilizado pela juíza Julia Gonçalves Cardoso, do 1º Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de São Paulo, para condenar o Detran paulista a indenizar um homem que não conseguiu licenciar seu carro mesmo após ter cumprido todos os requisitos necessários.

No caso concreto, o autor alegou que comprou o veículo durante a pandemia da Covid-19 e que não obteve o documento de licenciamento relativo ao ano de 2022 por causa de um erro do Detran, que inseriu a restrição “bloqueio diversos” no prontuário do automóvel.

Ao analisar o caso, a julgadora concluiu que a ação merecia provimento. “No caso em tela, tratam-se de danos decorrentes da omissão/demora do órgão requerido em proceder ao desbloqueio do veículo e autorização para licenciamento mesmo após cumprimento dos requisitos para realização dos atos”, afirmou a magistrada.

Diante disso, ela determinou que o Detran reconhecesse como feito o licenciamento do ano de 2022 e condenou a autarquia a indenizar o autor em R$ 3 mil, a título de danos morais.

O autor foi representado pelo advogado Nikolai Lorch de Aguiar.

Processo 1057426-85.2023.8.26.0053

Fonte Conjur

 

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