Bloqueio de conta corrente sem motivo é ilícito que gera direito de indenização ao cliente

Bloqueio de conta corrente sem motivo é ilícito que gera direito de indenização ao cliente

Se não houve motivo para o bloqueio da conta corrente da pessoa física, cliente do Banco, torna-se evidente a falha na prestação dos serviços da instituição financeira, mormente ante o descaso administrativo em solucionar questão que sequer se traduz por qualquer complexidade para seu deslinde. Nessas hipótses há dano moral, que, nas circunstâncias, se impõe ao Banco que indenize. 

Com essa disposição, a Juíza Irlena Benchimol, da 1ª Turma Recursal do Amazonas, relatou acórdão contra o Bradesco. No pedido o autor narrou que mantém uma conta para recebimento de valores de aluguéis e que sem qualquer justificativa a referida conta foi bloqueada Banco Réu. Por conta do bloqueio além de não haver possibilidade de movimentar a conta também ficou sem o recebimento das mensalidades dos inquilinos. Assim, pediu danos morais. O pedido foi atendido e o Banco recorreu. 

 A sentença de primeiro grau inverteu o ônus da prova, e, ao final concluiu que houve falha na prestação dos serviços que findou gerando diversos transtornos ao autor da demanda, sem que o constrangimento pudesse ser interpretado como mero transtorno do cotidiano. Fixou-se compensação pelos danos sofridos. O Banco recorreu. 

Na decisão do Colegiado editou-se que “tendo sido a conta corrente do cliente bloqueada sem justo motivo há evidente falha da prestação de serviços, em situação que supera o mero dissabor”. A sentença foi mantida pelos seus próprios fundamentos.

Ainda que a instituição financeira possa adotar medidas de segurança para prevenir e evitar fraudes, qualquer irregularidade na movimentação da conta que induza a essa suspeita deva ser justificada, e o bloqueio deve ser provisório e temporário, acompanhado de justificativa e imediatamente comunicado ao correntista, isso porque a situação impede o cliente de realizar operações que são essenciais. 

Processo: 0000738-35.2019.8.04.5401

Leia a ementa:

Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano MaterialRelator(a): Irlena Leal BenchimolComarca: Tribunal de JustiçaÓrgão julgador: 1ª Turma RecursalData do julgamento: 09/02/2024Data de publicação: 09/02/2024Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CONTA BLOQUEADA SEM JUSTO MOTIVO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PARTE RÉ NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA. EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SITUAÇÃO QUE SUPERA MERO DESABOR DO COTIDIANO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO PARA O CASO EM COMENTO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS 

Leia mais

TRE-AM inicia convocação dos aprovados no Concurso Unificado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu início, nesta quarta-feira (02/07), à convocação dos aprovados no Concurso Público Unificado da Justiça Eleitoral. A...

TJAM lança ferramenta de Conciliação Virtual no sistema PROJUDI para facilitar acordos entre as partes

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) criou uma nova ferramenta no sistema PROJUDI chamada Conciliação Virtual. Agora, os advogados das partes podem fazer...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MP apura falhas em obra na orla de Parintins após risco de desabamento

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins, instaurou inquérito...

MPAM recomenda medidas para reduzir acidentes de trânsito em Coari

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Coari, fez uma recomendação a...

TRE-AM inicia convocação dos aprovados no Concurso Unificado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu início, nesta quarta-feira (02/07), à convocação dos aprovados no Concurso Público...

“Não é censura, é civilização”: Barroso defende decisão do STF sobre redes sociais

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, explicou detalhes da decisão da Corte que definiu...