Juiz não pode decidir sendo indiferente ao pedido ou dar a mais do que se pediu, fixa TJS|P

Juiz não pode decidir sendo indiferente ao pedido ou dar a mais do que se pediu, fixa TJS|P

Ao juiz, é vedado proferir decisão de natureza diferente do pedido, assim como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diferente do demandado.

Com esse entendimento, a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou a decisão de primeira instância que reconheceu a existência de contrato de arrendamento de bens e equipamentos entre uma empresa especializada em armazenamento de combustível e uma construtora.

A empresa sustentou que desconhecia o contrato de arrendamento e que tinha conhecimento apenas de um contrato de locação de imóvel, e pediu a nulidade do primeiro documento, alegando ilegitimidade da pessoa que assinou por não ter autorização para assumir obrigações em nome da empresa.

Conforme os autos, a construtora afirmou que a ficha cadastral da empresa não deixa dúvidas de que a pessoa que assinou o documento ocupava a posição de sócio administrador desde 2008, e, por isso, tinha legitimidade. E alegou ainda que há conexão entre o contrato de arrendamento e o de locação, pedindo a retomada dos bens móveis.

Em primeiro grau, o juiz não reconheceu como válido o contrato de arrendamento de equipamentos, mas reconheceu a possibilidade de arbitramento de aluguéis a partir da distribuição da ação de execução, com a tese de vedação ao enriquecimento indevido. Além disso, também tomou decisão na ação de despejo fundada em contrato de arrendamento mercantil.

No recurso ao TJ-SP, a construtora pediu a nulidade da sentença, sustentando que a decisão de primeiro grau feriu o princípio da adstrição ou congruência por não ter observado os limites dos pedidos na petição inicial dos embargos à execução. Já a empresa de armazenamento afirmou que sentença é nula por falta de fundamentação.

A desembargadora Rosangela Telles, relatora do caso, considerou que ambos os apelantes têm um ponto em comum: a violação ao princípio da adstrição por parte do juiz de primeira instância, que proferiu sentença para além dos limites objetivos do feito.

“O comando jurisdicional atacado extrapolou sobremaneira a esfera da tutela processual satisfativa, enveredando-se na seara da ampla cognição para modular, de acordo com a compreensão do julgador, os termos de pacto supostamente celebrado entre as partes, culminando em arbitramento de aluguéis que, por nenhum dos litigantes, havia sido requerido até então”, diz a relatora na sentença.

Mencionando o artigo 492 do Código de Processo Civil de 2015, a magistrada entendeu que os autos devem retornar ao primeiro grau para a prolação de novas sentenças. Ela argumentou que o juiz de origem julgou também a ação de despejo, cujos autos não foram encaminhados ao segundo grau, o que inviabiliza a “plena cognição da amplitude da controvérsia que se instala entre as partes.”

O processo foi encaminhado ainda à Corregedoria do TJ-SP após análises de diálogos entre o dono da construtora e o juiz de primeiro grau apontarem que existia relação extraprocessual entre eles.

A construtora foi representada na ação pelo advogado Adnan Issam Mourad.

AC 1002325-10.2020.8.26.0428

Fonte Conjur

 

Leia mais

TJAM empossa 23 novos juízes nesta segunda e reforça comarcas do interior do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) dará posse, nesta segunda-feira (13), a 23 novos juízes substitutos aprovados no concurso da magistratura, em reforço...

Isenção fiscal da ZFM não afasta contribuições do Sistema S sobre a folha salarial de empresa

Ao denegar a segurança e julgar improcedente o pedido formulado por empresa instalada na Zona Franca de Manaus, a Justiça Federal assentou, desde logo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM empossa 23 novos juízes nesta segunda e reforça comarcas do interior do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) dará posse, nesta segunda-feira (13), a 23 novos juízes substitutos aprovados no...

TJRN rejeita recurso de plano de saúde e mantém condenação por negativa de cirurgia facial

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) não admitiu o recurso apresentado por um plano de...

Auxiliar de saúde bucal deve ser indenizada após acusação de atestado falso

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA)  fixou indenização por danos morais, no valor de...

Ameaça de demissão a vigilante que recusou trabalho em fumódromo gera dano moral

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...