TRT de Goiás afasta penhora de imóvel luxuoso para acerto de dívida trabalhista

TRT de Goiás afasta penhora de imóvel luxuoso para acerto de dívida trabalhista

Foto: Reprodução

Um imóvel não pode ser penhorado para acerto de dívida caso constitua bem de família, independentemente de seu valor. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás afastou a penhora do sobrado do sócio de uma empresa de engenharia goiana que seria usado para pagar engenheiro civil dispensado sem receber as devidas verbas trabalhistas. A decisão aplica jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça e protege a moradia, em respeito à Constituição.

O processo, hoje em fase de execução, tramita na Justiça do Trabalho desde 2014. O autor prestou seus serviços por sete meses, até ser demitido sem justa causa e sem verbas rescisórias. O evento o levou a ajuizar ação trabalhista contra a empresa, o que resultou em um acordo entre as partes para o pagamento da dívida — que, no entanto, nunca foi cumprido.

Após diversas tentativas, o engenheiro civil pediu a penhora de um sobrado da família do executado e, assim, chegou-se ao impasse constitucional. Em defesa da penhora, o profissional interpôs agravo de petição para reformar a decisão. Argumentou que o imóvel está localizado em condomínio nobre e tem valor suficiente para cessar a dívida e garantir moradia digna à sua família, pedindo por relativização da impenhorabilidade por causa do alto valor do imóvel. Também afirmou que a proteção da lei se refere a pessoas, e não a patrimônio.

No entanto, o desembargador Paulo Pimenta, que analisou o agravo de petição, observou que não há exceção da impenhorabilidade em relação ao valor do imóvel. Com base em jurisprudência do TST, sustentou que, por mais que o imóvel de luxo exceda o papel constitucional de moradia, não há possibilidade de priorizar o credor sobre a impenhorabilidade, conforme diz a Lei 8.009/1990.

“Portanto, considerando que o executado comprovou a moradia no imóvel, a par de não haver sequer alegação do exequente de que o imóvel em tela não seja o único de propriedade do executado, reputo enquadrado o bem na hipótese de impenhorabilidade prevista na Lei nº 8009/90”, concluiu o desembargador. O apelo do reclamante foi negado em decisão unânime.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Fonte: Asscom Conjur

Leia mais

Sefaz-AM nomeia 45 aprovados em Concurso Público

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ-AM) fez a nomeação de 45 candidatos aprovados no último concurso público promovido pela instituição. O...

MPF combate garimpo ilegal no rio Juruá e busca suspensão de atividades irregulares

O Ministério Público Federal (MPF) tomou medidas para combater o garimpo ilegal no Rio Juruá, próximo ao Porto do Gavião e à área urbana...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MP deve avaliar investigação sobre mortes em operações policiais

Nesta quinta-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Ministério Público (MP) deve avaliar a abertura de...

Prefeitura do Rio é multada por não zerar fila de vagas em creches

A prefeitura do Rio foi multada em mais de R$ 2 bilhões, por não ter zerado a fila de...

Sefaz-AM nomeia 45 aprovados em Concurso Público

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ-AM) fez a nomeação de 45 candidatos aprovados no último concurso...

MPF divulga resultado final de desfazimento de bens públicos no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas publicou, na última segunda-feira (29), o resultado final do desfazimento de bens ociosos....