Motorista que se recusou a fazer teste do bafômetro tem multa mantida pelo TJ-PB

Motorista que se recusou a fazer teste do bafômetro tem multa mantida pelo TJ-PB

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a multa decorrente da recusa de um motorista em se submeter ao teste do bafômetro. O caso é oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital e foi julgado na Apelação Cível nº 0837050-49.2020.8.15.2001.

Na Ação Anulatória de Ato Administrativo, o autor afirma que, ao ser parado em uma blitz da Operação Lei Seca, decidiu não se submeter ao teste do bafômetro solicitado pela autoridade policial, razão pela qual foi lavrado em seu desfavor o auto de infração, com base na infração prevista no artigo 277, § 3º c/c artigo 165, ambos do Código de Trânsito Brasileiro.

O relator do caso, juiz convocado Alexandre Targino Gomes Falcão, entendeu que restou comprovado que o autor negou-se a realizar o bafômetro, devendo ser mantida a validade do ato administrativo.

“Não se nega a discricionariedade que o condutor tem de se recusar ao teste de etilômetro, até mesmo em atenção ao preceito jurídico de que ninguém é obrigado a fazer prova contra si, no entanto, deve-se pagar administrativamente pela sua recusa. O intuito do legislador foi exatamente não tornar a Lei inócua, sem efeito, já que com a negativa, ninguém seria punido, inclusive quem demonstrasse claramente, sintomas de embriaguez. Além do que, não é comum que uma pessoa não tenha ingerido bebida alcoólica, prefira simplesmente pagar uma multa para evitar um bafômetro”, pontuou o relator.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Execução vazia: cobrança judicial de dívida fiscal de baixo valor sem etapa administrativa é inviável

A Justiça do Amazonas aplicou a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal segundo a qual execuções fiscais de pequeno valor só podem prosseguir após...

Anulação que se impõe: crédito confuso e mais oneroso não reflete a vontade do consumidor

A contratação de cartão de crédito consignado sem informação clara, transparente e compreensível ao consumidor não traduz manifestação válida de vontade, sobretudo quando se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova novas regras para a caderneta de saúde de bebês prematuros

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro projeto de lei que altera o Estatuto da...

Família deve ser indenizada por incêndio que matou 3 crianças

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização por danos morais a...

TRT-MS mantém justa causa de coordenador que manteve relacionamentos amorosos com subordinadas

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a demissão por justa...

Danos morais: Empresa não é responsabilizada por morte de vigilante assassinado no caminho do trabalho

Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) não reconheceu o direito à indenização pedida por...