Homem que matou ex-companheira com tiro pelas costas é condenado a 27 anos de prisão

Homem que matou ex-companheira com tiro pelas costas é condenado a 27 anos de prisão

Em sessão do Tribunal do Júri na comarca de Caçador, no Meio-Oeste, um homem foi condenado a pena de 27 anos e três meses de reclusão, em regime fechado, pela morte da ex-companheira. O autor do homicídio surpreendeu a mulher com um tiro na cabeça, na presença do filho, de apenas dois anos de idade, por não aceitar o término do relacionamento. Ele estava proibido de se aproximar e manter contato com a ex-companheira.

Conforme os autos, o crime ocorreu em 30 de novembro de 2020. O homem descumpriu as medidas protetivas impostas, foi até a casa da vítima e a intimidou. Enquanto a mulher estava de costas, sacou a arma que tinha na cintura e atirou, sem que ela pudesse se defender ou fugir. O homicídio foi qualificado pelo motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.

Esta foi a segunda vez que o caso foi a julgamento. A sessão anulada havia ocorrido em julho de 2022. A magistrada sentenciante manteve a prisão preventiva e negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a possibilidade de incluir um terceiro...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo, mas não recebeu todos os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo,...

Nomeação de temporários não pode se sobrepor a concursados, adverte MPAM em Nova Olinda

A discricionariedade administrativa quanto à nomeação de candidatos aprovados em concurso público resta mitigada quando há contratação de...

Banco devolverá em dobro empréstimo com assinatura falsificada e indenizará cliente no Amazonas

Fraude em empréstimo consignado impugnada por consumidor é reconhecida por perícia, e Justiça responsabiliza banco por não adotar mecanismos...