Justiça do Trabalho goiana defere adicional por acúmulo de função para atendente de cafeteria

Justiça do Trabalho goiana defere adicional por acúmulo de função para atendente de cafeteria

Apesar de ter sido contratada para exercer a função de atendente, ela fazia suco, temperava carnes, preparava marmitas e pratos feitos, além de preparar alimentos na chapa, limpava banheiros, dentre outras atividades, e por isso buscou na Justiça do Trabalho o adicional por acúmulo de função. O juiz Luciano Crispim, da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), entendeu que as provas demonstraram o acúmulo e deferiu o pagamento de um plus salarial no importe de 20% sobre o valor do salário mensal da trabalhadora, por todo o contrato de trabalho.

No processo, a cafeteria disse que a atendente realizou somente as atividades próprias da função, conforme descrito pela Classificação Brasileira de Ocupações e identificada sob o código 5134-35, limitando-se a atender clientes e preparar sucos. 

Crispim explicou que o acúmulo de função se caracteriza por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador, quando este, então, passa a exigir daquele, concomitantemente, outros afazeres alheios ao contrato, sem a devida contraprestação. Em seguida, o juiz analisou as provas testemunhais que confirmaram o acúmulo de função.

O magistrado ressaltou que as testemunhas esclareceram que a atendente fazia, além do atendimento, preparação do café, auxiliava na cozinha, ficava no caixa, participava da limpeza do estabelecimento. Luciano Crispim ressaltou que essas atividades vão muito além daquelas para as quais a trabalhadora foi contratada, sendo incontroversa que também desempenhava a função de barista.

Para o juiz, a funcionária conseguiu comprovar o acúmulo de função e obteve o deferimento do adicional e reflexos. Da decisão, cabe recurso.

Processo:  0010946-63.2023.5.18.0013

Com informações do TRT-18

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supervisor que omitiu acidente de trabalho deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...

Prova de DNA é considerada inválida por uso de amostra emprestada de outro processo

Uma amostra de DNA coletada em um local de crime precisa ser comparada diretamente com o perfil genético do...

Justiça nega pedido de mulher que doou cachorro e se arrependeu

Em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Poder Judiciário...

Empresas são condenadas a indenizar clientes após alteração, sem justificativa, em plano de voo

A Justiça do RN condenou, por danos morais e materiais, uma empresa aérea e uma plataforma de venda de...