Relator do TJAM diz que não cabe julgamento antecipado quando ainda há provas a serem produzidas

Relator do TJAM diz que não cabe julgamento antecipado quando ainda há provas a serem produzidas

Em julgamento de recurso de apelação cível nos autos do processo n° 0632123-55.2016, o Tribunal de Justiça do Amazonas firmou entendimento de que há nulidade da sentença decorrente de julgamento antecipado da lide, mormente quando uma das partes alegou a necessidade de produção de provas sem que o juiz tenha examinado o pedido, sobrevindo julgamento antecipado sem prévio anúncio do ato às partes. O tema foi alvo de discussão em ação de responsabilidade civil combinada com indenização por danos morais e materiais que se deu entre Braga Motos Ltda e Karla Lima de Oliveira. O relator, Yedo Simões de Oliveira, conheceu dos recursos interpostos, dando-lhes provimento, firmando que o processo não restou suficientemente instruído, porque ainda há provas a serem produzidas. Seu voto foi seguido à unanimidade pelo Colegiado de Desembargadores que integram a Segunda Câmara Cível do Amazonas. 

A ação fora proposta ante a 2ª. Vara Cível de Manaus, e também foi apelante BMW do Brasil Ltda. Para o acórdão, no julgamento de apelação cível sobre ação de responsabilidade civil combinada com danos morais e materiais em sentença que deu parcial procedência a ação, haveria de ser apreciado o pedido de provas que os então réus pediram, e que não foi observado.

“O julgamento antecipado da lide pressupõe a comunicação prévia do Juiz às partes, dando-lhes ciência sobre sua intenção em abreviar o procedimento, sob pena de nulidade da sentença proferida sem a observância dessa providência”.

“Ocorre cerceamento do direito de defesa quando a alegação da parte é desconsiderada por insuficiência probatória, a despeito de requerimento para a sua produção, mormente quando o anúncio de julgamento antecipado da lide é manifestado somente na sentença”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Exercer a advocacia por liminar não torna definitiva a inscrição na OAB, diz Justiça

O fato de um candidato ao Exame da Ordem obter inscrição na OAB por força de uma decisão liminar e passar a exercer a...

Justiça rejeita ficha financeira como prova de pagamento e condena prefeitura por danos morais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira, reformou sentença de primeiro grau e condenou o município...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se a outorga da escritura definitiva ao autor...

Justiça mantém cobrança e multa contra banco por falta de prova de erro nos cálculos

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou, à unanimidade de votos,...

Empresa indenizará consumidora após negar reparo de celular resistente à água

O 13° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma empresa de tecnologia, após um celular, adquirido...

Empresa varejista é condenada por cobrar parcelas de notebook não entregue a consumidor

Uma empresa do ramo varejista foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil...