Município é condenado a indenizar criança com TEA que recebeu tratamento incompatível em escola

Município é condenado a indenizar criança com TEA que recebeu tratamento incompatível em escola

Uma criança com transtorno do espectro autista, representada por sua mãe, ingressou com uma ação no 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da Serra, sob a alegação de que recebeu tratamento inadequado em escola do Município.

Segundo a parte autora, a criança, que faz uso de medicamento para controle de agressividade, iniciou tratamento com um ano de idade e, ao ser matriculada em um centro de educação infantil do município, não teve designado profissional para auxiliá-la, momento em que não conseguia se concentrar nas aulas como os demais colegas e mordia outras crianças, sendo orientada a procurar outra escola.

Acontece que na outra unidade, de acordo com a genitora, também não havia profissional com preparo para acompanhá-lo, persistindo o problema de convívio com outras crianças, sendo que, ciente da questão, a diretoria não teria tomado qualquer providência. Além disso, a professora teria se descontrolado com a criança, que por vezes foi mantida isolada das outras, e passou a se recusar a ir para a escola, precisando aguardar novamente vaga para matrícula em outra unidade.

Diante das provas apresentadas, o juiz responsável pelo caso entendeu que a criança realmente recebeu tratamento inadequado na unidade de ensino municipal, que não se encontrava devidamente munida de profissional qualificado para seu acompanhamento, conforme diz o artigo 54, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Conforme a sentença, até mesmo em razão da aparente ausência de profissionais devidamente qualificados no ensino para crianças com transtorno do espectro autista é que ocorreu a grave falha no atendimento do autor.

“Nesse passo, resta incontroversa a responsabilidade do Município Requerido pela falha do dever de prestar o serviço público de educação, bem como o dever de guarda e vigilância, que acarretou no comportamento degradante destinado ao menor no estabelecimento de ensino, que, por si só, faz presumir a ocorrência de dano moral”, destacou o magistrado, que fixou a indenização em R$ 9 mil.

Com informações do TJ-ES

Leia mais

Juiz dá prazo para corrigir ação, mas encerra processo antes do fim e tem sentença anulada

Um consumidor recebeu 15 dias úteis para reunir em uma única ação os pedidos de três processos sobre descontos bancários, mas, por suspeita de...

TRF1:Inclusão de filha na pensão exige participação de companheira que já recebe o benefício

TRF1 anulou sentença porque a divisão da renda afetaria beneficiária que não havia sido chamada ao processo; relator foi o desembargador federal Morais da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz dá prazo para corrigir ação, mas encerra processo antes do fim e tem sentença anulada

Um consumidor recebeu 15 dias úteis para reunir em uma única ação os pedidos de três processos sobre descontos...

STF define prazo para aplicação do piso nacional do magistério a professores temporários

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu os efeitos da decisão que reconheceu o direito dos...

STF reafirma jornada máxima de 30 horas semanais para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que municípios não podem fixar jornada de trabalho superior a...

STF determina arquivamento de investigações relacionadas ao inquérito das fake news

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento de investigações envolvendo o pastor Silas...