Justiça do Rio nega recurso a homem que atingiu tio com barra de ferro após discussão

Justiça do Rio nega recurso a homem que atingiu tio com barra de ferro após discussão

A Justiça fluminense negou o pedido de recurso de Kaio Lima de Carvalho Guedes após o réu ter sido condenado a dois anos de detenção em regime aberto por lesão corporal no âmbito da violência doméstica. Em setembro de 2018, o réu foi preso em flagrante após uma confusão no bairro da Chacrinha, em Nova Iguaçu. A decisão é da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.

Segundo relatos do processo, Kaio teria estacionado sua moto em frente à garagem do seu tio, que estava saindo com o seu companheiro de carro e pediu algumas vezes para que o réu retirasse o veículo do local, sem respostas. Ao insistir no pedido, teria recebido a resposta “passa por cima”.

Revoltado, o tio saiu com o carro e arrastou a moto do acusado para fora. Ao sair do veículo, encontrou seu companheiro e o réu se atracando, tendo sido foi surpreendido quando Kaio pegou uma barra de ferro e começou a dar golpes, o atingindo na cabeça, o que resultou em um desmaio e sangramento. O réu também teria acertado seu companheiro na orelha, onde teve que levar pontos. O acusado só teria parado de agredir as vítimas com a barra após ser contido por pessoas que passavam na rua. Os envolvidos já teriam se desentendido anteriormente.

O réu recorreu da sua condenação alegando falta de provas e legítima defesa, tendo sido ambos os argumentos negados, já que o registro de ocorrência, laudo do corpo de delito, prova oral e o excesso da ação comprovariam o contrário.

Processo nº: 0220805-55.2018.8.19.000

Fonte: Asscom TJRJ

Leia mais

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Sentença de desapropriação já é título para registro imobiliário e dispensa reiteração de ato judicial

A sentença que julga procedente uma desapropriação já constitui título hábil para o registro do imóvel em nome do poder público, não sendo necessária...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida...

Sentença de desapropriação já é título para registro imobiliário e dispensa reiteração de ato judicial

A sentença que julga procedente uma desapropriação já constitui título hábil para o registro do imóvel em nome do...

Comprador assume risco de desocupação de imóvel retomado e revendido por banco

Quem compra imóvel retomado por instituição financeira e revendido com previsão de que a desocupação ficará sob responsabilidade do...

Fim da gestão não desobriga síndico de prestar contas ao condomínio

Quem administra recursos, receitas e despesas de um condomínio assume também o dever de explicar como esses valores foram...