Cármen Lúcia mantém condução coercitiva de Marcos Tolentino para depor na CPI

Cármen Lúcia mantém condução coercitiva de Marcos Tolentino para depor na CPI

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de reconsideração formulado pela defesa do advogado Marcos Tolentino para que ele deixe de prestar depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, no Senado Federal. A ministra também negou o pedido para que ele não fosse conduzido coercitivamente, conforme autorizado pela Justiça Federal. Segundo a ministra, não foi apresentado nenhum fato novo em relação à sua decisão proferida em 31/8 no Habeas Corpus (HC) 205999, e reexaminada três dias depois, que justifique a mudança.

Tolentino foi convocado na qualidade de testemunha para prestar esclarecimentos sobre o contrato firmado pelo FIB Bank, que teria sido usado pela Precisa Medicamentos – intermediadora da vacina Covaxin – para oferecer “carta de fiança” ao Ministério da Saúde. No requerimento de convocação, a CPI sustenta que o advogado teria sido apontado como “sócio oculto” da empresa que teria fornecido garantia irregular no negócio de compra da vacina indiana.

No HC, a defesa do advogado alega que a CPI não o incluiu no rol de investigados de forma deliberada, para que não sejam observados os direitos constitucionais assegurados a todos os investigados no processo penal brasileiro, como o direito de permanecer em silêncio.

Obrigação legal

Ao negar os pedidos, a ministra salientou que não há nenhum documento que sustente a argumentação de que a convocação como testemunha seria uma tentativa de lhe negar direitos. Destacou, ainda, a ausência de fundamento legal para que uma testemunha se exima da obrigação legal de depor (artigo 206 do Código de Processo Penal). “O que se tem, até aqui, é o renitente comportamento do paciente em negar-se a comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito, como determinado pela legislação pátria a qualquer testemunha convocada por órgão estatal legitimado para tanto”, afirmou.

Recalcitrância

Em relação ao pedido de suspensão da condução coercitiva deferido por um juiz federal do Distrito Federal, a ministra salientou que, caso fosse possível recurso contra aquela decisão, o Supremo não seria a instância correta. Segundo ela, a insistência no pedido, sem base legal, e a reiteração de questionamentos configura ato de indevida recalcitrância do descumprimento da convocação.

Direito ao silêncio

A ministra lembrou que, em 31/8, deferiu parcialmente uma liminar para assegurar a Tolentino o direito de ser assistido por seu advogado e de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo, podendo manter-se em silêncio e não ser obrigado a responder às perguntas que possam lhe incriminar ou que envolvam informações recebidas por força de sigilo profissional decorrentes de relação firmada como advogado. A decisão, contudo, vedou a possibilidade de faltar com a verdade quanto a todos os demais questionamentos.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

STF nega revisão de condenação por improbidade de servidor em caso de atos sexuais no Amazonas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou, por unanimidade, recurso de um servidor condenado por improbidade administrativa...

Moradia habitual por mais de dez anos reduz prazo da usucapião extraordinária

A redução de 15 para dez anos do prazo da usucapião extraordinária, quando o imóvel é utilizado como moradia habitual, serviu de fundamento para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU aciona PF para apurar suposto repasse de Trump a ações contra STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou há pouco que acionou a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República...

Dino declara perda de objeto em pedido de Tabet sobre Nossa Senhora

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (1º) encerrar o processo em que o...

Moraes multa em R$ 5 mil advogado que tentou burlar sistema do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu multar um advogado em R$ 5 mil por...

Defesa cita novos fatos e pede revisão da condenação de Bolsonaro

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro citou novos fatos e ingressou com pedido de revisão criminal, na tentativa de...