IFood e Habibs devem indenizar consumidor por propaganda enganosa de ofertas em produtos

IFood e Habibs devem indenizar consumidor por propaganda enganosa de ofertas em produtos

Fornecedor que persiste no erro, mesmo após ter sido alertado pelo consumidor, comete abuso de direito, e deve ser coibido para que adote medidas administrativas mais eficazes. Nesse sentindo, o Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a empresa IFood e o Habibs New City Manaus, a indenizar consumidor em R$ 3 mil por veicular propaganda enganosa.

Na ação, o consumidor narrou que, quando navegava pelo aplicativo de restaurantes IFood, se deparou com o anuncio de promoção de Coxinha Ragazzo, por R$ 0,99. Ocorre que, ao finalizar o pedido, o preço era incompatível com o anunciado, com valor superior ao esperado. O consumidor entrou em contato, mas narrou que foi forçado a receber os produtos que deveriam custar o total de R$ 33,88, mas a cobrança final saltou para R$ 106, 78.

Na sentença, o juiz destacou que a publicidade veiculada de modo genérico, sem restrição de conteúdo ou extensão, veicula toda a gama de produtos e serviços disponibilizados ao consumidor pelo fornecedor, sob pena de configurar publicidade enganosa. Isto porque o IFood contestou que a promoção veiculada era de apenas um item.

Para o magistrado, por mais que a quebra de contrato, por si, não gere indenização, é abusivo a imposição de um valor que totaliza o triplo do qual foi divulgado em ofertas, dentro das plataformas de venda das rés. O magistrado ainda dispôs que configura quebra da paz e do tempo útil do consumidor que tenta resolver o conflito administrativamente, mas fica sem solução, deixando de ser mero aborrecimento cotidiano.

“O pedido de reparação moral é absolutamente pertinente, conquanto tenham sido demonstrados o fato desabonador, o causador da ofensa e a relação de causa e efeito necessária à reparação. Na fixação do montante devido, o prudente arbítrio do julgador deve considerar os fins pedagógico e punitivo da reparação moral, sem embargo de sopesar as circunstâncias próprias do agravo causado ao consumidor”, concluiu o magistrado.

O processo se encontra pendente de julgamento de recurso contra sentença.

Processo: 0708627-92.2022.8.04.0001

Publique suas sentenças ou artigos jurídicos. Entre em contato clicando aqui

Leia mais

Iniciado julgamento de casal por morte de criança de dois anos em 2022

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, iniciou na manhã desta...

CNJ agenda inspeção no Tribunal do Amazonas ainda neste semestre de 2025

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) agendou para os dias 15 a 17 de outubro de 2025 uma inspeção presencial no Tribunal de Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sancionada lei que proíbe tatuagem e piercing em cães e gatos

O presidente Lula sancionou a lei que proíbe o desenho de tatuagens e a colocação de piercings com fins...

Iniciado julgamento de casal por morte de criança de dois anos em 2022

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de...

Congresso aprova usar emendas para salários de profissionais da saúde

O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de resolução, assinado pelas Mesas diretoras da Câmara dos Deputados...

Moraes manda Google informar quem publicou minuta do golpe na internet

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (17) que o Google envie à Corte informações sobre quem...