Cigás é derrotada em recurso com o qual pretendeu obter mais de meio bilhão contra a Petrobrás

Cigás é derrotada em recurso com o qual pretendeu obter mais de meio bilhão contra a Petrobrás

A Desembargadora Maria Ivatônia, do TJDF, negou pedido da Cigás-Companhia de Gás do Amazonas, indeferindo a liberação de mais de meio bilhão de reais relativo à credito oriundo de execução de sentença em face da Petrobrás, Eletrobrás e Amazonas Energia. Os valores integram parte de crédito constituído por sentença da Vara da Fazenda Pública do Amazonas por ter a Cigás, no negócio de compra e venda, fornecido às empresas rés o produto que comercializa no Estado do Amazonas.  

O processo foi instaurado em 2015, no Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus. Por meio de uma apelação ao Tribunal do Amazonas, a Petrobrás teve admitido um pedido de reconvenção, obtendo o reconhecimento de valores retidos referentes a sua cota parte do contrato. 

Posteriormente, o Ministro Luiz Felipe Salomão, do STJ, atendendo a um agravo em recurso especial da Petrobrás  acolheu a exceção de incompetência lançada contra o Juízo de Manaus  e declarou a higidez do foro de Brasília,  eleito no contrato como o Juízo adequado para solucionar divergências da relação jurídica entre as partes envolvidas. 

Nos autos se alude que mesmo o STJ tendo decidido que o juízo de Manaus fosse incompetente para a apreciação da causa, ainda assim a 2ª Vara da Fazenda Pública deu continuidade ao andamento do processo. Essa circunstância motivou a Petrobrás a ingressar com uma Reclamação Constitucional no Superior Tribunal do Justiça. A reclamação foi acolhida.

Em resposta o Superior Tribunal de Justiça, determinou que deveria ser garantida a autoridade de sua decisão, com a remessa dos autos a Brasília e com expedição da notícia da irregularidade ao CNJ para adoção de medidas cabíveis.

Como consequência desse debate jurídico, o título executivo a favor da Cigás se encontra sem solidez jurídica, enfatizou a Relatora, pois não se sabe se o Juízo de Brasília, em razão da competência firmada na seara do STJ irá ratificar a sentença que deu origem ao crédito. A Cigás agravou da decisão, mas a Desembargadora, não se retratou de sua convicção e a levou ao Colegiado do TJDF.

Com a decisão da Corte de Justiça do TJDF, os desembargadores concluíram pelo acerto da decisão da Relatora. “Portanto, após a modificação da competência, recebidos os autos, o Juízo da 4ª Vara Cível de Brasília precisa decidir quanto à preservação ou não das decisões precedentes”

“E há possibilidade de que o Juízo declare nulos os atos praticados na ação de conhecimento, invalidando o título que embasa o cumprimento de sentença”. Para a Justiça de Brasília, “a suspensão do cumprimento de sentença determinada na decisão agravada garante a segurança jurídica, mormente ao se considerar que a quantia exequenda supera meio bilhão de reais” firmaram os Desembargadores em finalização à matéria apreciada. 

Leia a ementa:

Acórdão Nº 1779023 EMENTA. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MÉRITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DO FEITO DE ORIGEM. MANUTENÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. ANULAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA E RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE MANAUS. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO.

Publique suas sentenças ou artigos jurídicos. Entre em contato clicando aqui

 

Leia mais

Empresas são condenadas por invasão e clonagem de e-mail de consumidor

As empresas Facebook Serviços On-line do Brasil, a Microsoft e a OI S.A terão que indenizar uma consumidora que teve as contas invadidas e...

Reeducando com filho menor de 12 anos tem a possibilidade de prisão domiciliar

É inegável que um homem possa obter a prisão domiciliar para cuidar do filho criança. Mas, se trata de possibilidade. A probabilidade do benefício...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Toffoli ejeita recurso de Bolsonaro contra multa por propaganda eleitoral irregular

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro contra multa de...

Homem suspeito de estuprar e engravidar a própria filha é preso pela Polícia do Amazonas

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da 38ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Itapiranga (a 227...

Crimes Cibernéticos: Polícia Civil detalha crimes mais comuns e orienta sobre como denunciá-los

A Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (Dercc) atua na investigação desses crimes. Foto: ( Anderton Cardoso, Beatriz...

Editora é condenada a indenizar leitor por erro na veiculação de resultado de loteria

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Itamarandiba e...