MP obtém pena de prisão a PMs que cegaram homem com tiro de bala de borracha

MP obtém pena de prisão a PMs que cegaram homem com tiro de bala de borracha

O Tribunal de Justiça Militar proferiu sentença, na quarta-feira (25/10), contra seis policiais militares envolvidos num caso em que um disparo de munição não letal resultou na perda de visão de um homem. As penas variam de 9 meses e 15 dias detenção a 6 anos e 4 dias de reclusão, esta última relativa ao oficial que alvejou a vítima.

De acordo com a denúncia, de autoria da promotora Giovana Guerreiro, no dia 21 de agosto de 2022, por volta das 4 horas, no encontro da Rua Vale da Nogueira com a Estrada Antiga do Mar, em São Paulo, o oficial “ofendeu a integridade corporal” da vítima, causando-lhe lesão corporal de natureza gravíssima, consistente em deformidade duradoura.

“O argumento defensivo no sentido de que o disparo com elastômero padece de falta de precisão deve ser afastado, pois não estamos aqui a tratar de um caso em que houve mira no chão ou para o alto e por erro de precisão a borracha atingiu alguém. Muito pelo contrário, houve mira, várias tentativas de disparo a curta distância, e acerto do alvo, produzindo lesão condizente com o que se sabe acerca da potencialidade lesiva de tiro de elastômero dado a curta distância”, escreveu a juíza Maria Elisa Terra Alves.

Com informações do MPSP

Leia mais

Sem vínculo com a vida acadêmica, conduta de estudante não justifica sindicância por instituição

A ausência de vínculo entre o fato investigado e a função educacional da universidade impede a instauração de sindicância disciplinar, sobretudo quando os eventos...

Empresa com atividade imobiliária dominante não goza de imunidade de ITBI no caso de incorporação

Imunidade de ITBI não alcança incorporação societária quando a empresa incorporadora exerce atividade imobiliária preponderante, por expressa ressalva constitucional. O  fundamento é o de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alcolumbre e Motta pedem diálogo e respeito após ocupação de plenários

O presidente do Senado Federal, David Alcolumbre (União Brasil - AP), chamou de “exercício arbitrário” a ocupação das mesas...

OAB-SP critica uso da Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes

A Comissão de Direito Internacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de São Paulo, criticou, em nota técnica,...

Comprador ciente de dívidas não evita penhora de imóvel, decide Justiça do Trabalho

Os embargos de terceiro são uma ação incidental utilizada por quem, sem ser parte na ação principal, tem seu...

TJ-SP mantém pena de 94 anos de reclusão a homem que matou três pessoas da mesma família

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de...