CNJ abre investigação por concessão de domiciliar a líder de facção na Bahia

CNJ abre investigação por concessão de domiciliar a líder de facção na Bahia

Para averiguar se a concessão de prisão domiciliar no caso em análise constituiu conduta desrespeitosa à Constituição Federal, à Lei Orgânica da Magistratura e ao regimento interno do Conselho Nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, determinou a abertura de uma reclamação disciplinar contra o desembargador Luiz Fernando Lima, Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Durante plantão judiciário, no dia 1º deste mês, o magistrado concedeu prisão domiciliar a um líder de facção criminosa que é investigado por homicídios, tráfico de drogas e armas de fogo e lavagem de dinheiro. O homem, segundo a polícia baiana, está foragido desde a concessão da domiciliar. O desembargador terá 15 dias, a contar da data da intimação, para apresentar defesa prévia.

A decisão de abertura da reclamação disciplinar cita notícia veiculada em um jornal baiano. “Analisando-se a reportagem, depreende-se que, aparentemente, o magistrado requerido não observou a cautela exigida ao conceder o cumprimento de prisão domiciliar a réu de altíssima periculosidade, uma das principais lideranças de facção criminosa”, argumentou Salomão.

O ministro destacou também um trecho de reportagem publicada em um portal de notícias. “Horas depois, o pedido de prisão domiciliar foi revogado pelo desembargador Julio Travessa, da 2ª Câmara Criminal — 1ª Turma, atendendo o recurso interposto pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), através do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco). No entanto, era tarde demais, (o preso) já havia sido liberado do presídio de segurança máxima onde estava cumprindo a pena no Estado de Pernambuco e não foi mais encontrado”.

Para o corregedor, os “fatos veiculados autorizam a atuação desta Corregedoria Nacional de Justiça, de modo a apurar a conduta do magistrado.”

RD 0006684-62.2023.2.00.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Toffoli rejeita recurso e mantém disputa sobre cota de gênero reaberta no TRE-AM

A distinção entre desconstituir uma coisa julgada e reconhecer que ela jamais se formou validamente foi o fundamento adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral para...

Não basta o desconforto: dano moral por falha no serviço de água exige prova concreta

Após ter o fornecimento de água interrompido por suposto débito, a autora alegou que quitou integralmente as faturas conforme orientação da própria concessionária, que,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TST afasta ordem judicial que obrigava escola a exigir comprovante de vacinação contra covid-19

Em 2022, o MPT entrou na Justiça para que uma escola do Recife (PE) fosse obrigada a exigir comprovante...

Toffoli rejeita recurso e mantém disputa sobre cota de gênero reaberta no TRE-AM

A distinção entre desconstituir uma coisa julgada e reconhecer que ela jamais se formou validamente foi o fundamento adotado...

STJ garante isenção de ICMS na compra de veículo por pessoa com visão monocular

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoas com visão monocular têm direito à isenção...

Omissão diante de risco conhecido em rodovia federal gera dever de indenizar

A responsabilidade do Estado por acidentes em rodovias federais decorrentes de falhas de conservação não é automática. Entretanto, quando...