Fux anula acórdãos que reconheceram vínculo entre aplicativo e motoristas

Fux anula acórdãos que reconheceram vínculo entre aplicativo e motoristas

É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, sem que isso caracterize relação de emprego entre a contratante e o emprego da contratada.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, aplicou a tese vinculante fixada nos julgamentos da  ADPF 324 e do RE 958.252 —Tema 725 para dar provimento a duas reclamações da empresa de transporte Cabify contra acórdãos que reconheceram o vínculo de emprego entre a plataforma e motoristas.

Os acórdãos cassados foram do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ao anular as duas decisões, Fux lembrou que o STF já declarou a constitucionalidade da terceirização pelas empresas privadas, tanto de atividades-meio quanto de atividades-fim.

“Nesse cenário, o cotejo analítico entre a decisão reclamada e o paradigma invocado revela ter havido a inobservância da autoridade da decisão deste Supremo Tribunal Federal, uma vez que o juízo reclamado afastou a eficácia de contrato constituído e declarou a existência de vínculo empregatício entre o motorista de aplicativo e a plataforma reclamante, desconsiderando entendimento firmado pela Corte que contempla, a partir dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, a constitucionalidade de diversos modelos de prestação de serviço no mercado de trabalho”, registrou.

Diante disso, Fux entendeu que o TRT-3 violou a autoridade da decisão proferida pela Suprema Corte na ADPF 324 e anulou os acórdãos.

Com informações do Conjur

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