Juiz ordena nomeação de concurseira que perdeu prazo por não ver convocação

Juiz ordena nomeação de concurseira que perdeu prazo por não ver convocação

Convocar apenas por meio da internet um candidato aprovado em concurso público, especialmente quando decorrido período de tempo considerável, viola os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da publicidade.

Com base nesse entendimento, o juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, determinou que uma candidata aprovada em concurso que não viu sua nomeação no Diário Oficial  — que ocorreu 13 anos depois da prova — seja nomeada e empossada.

No caso concreto, a candidata foi aprovada em 2006 para o cadastro de reserva do concurso público da antiga Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos (Aganp), mas só foi convocada a tomar posse 13 anos depois, em 2019, por meio de nomeação no Diário Oficial. Ela não viu a nomeação e, por isso, perdeu o prazo legal para ser empossada.

Ao analisar o caso, o juiz apontou que, embora não exista no edital regra que determine que a convocação do candidato aprovado deve ser feita de forma pessoal, prevalece o entendimento jurisprudencial de que não é razoável exigir do candidato o hábito da leitura rotineira do Diário Oficial.

“Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para confirmar a liminar exarada ao mov. 5 e DECLARAR a nulidade do ato administrativo que ensejou a eliminação da autora e DETERMINAR a sua nomeação e posse definitiva como Técnico em Gestão Pública, na área geral, assegurando todos os direitos inerentes ao cargo”, resumiu o julgador.

Processo 5036146-67.2023.8.09.0051

Com informações do Conjur

Leia mais

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da 2ª Vara da Comarca de...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do...

STJ mantém decisão que nega progressão funcional retroativa a auditores-fiscais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial nº 2.264.076/DF, interposto pela Federação Nacional dos Auditores-Fiscais...

STF suspende lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu trechos da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.231/2016, na redação dada pela Lei 25.414/2025, que obrigava a inclusão de informações sobre canais públicos de...