Saída temporária para realizar exame da OAB não tem previsão legal, fixa decisão

Saída temporária para realizar exame da OAB não tem previsão legal, fixa decisão

Preso em flagrante delito, um homem recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a decisão que não autorizou ao detento sua saída provisória, com escolta, para realização de prova da segunda fase da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Além da saída provisória, conforme consta nos autos, o condenado requereu autorização para entrada de medicamentos de uso contínuo, bem como móveis para estudo e visitas íntimas de sua companheira. O impetrante sustentou em favor do preso perda de chance e direito constitucional à educação.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, esclareceu não haver previsão legal para que custodiados provisórios saiam temporariamente do estabelecimento prisional para participarem de provas de concursos ou, como no caso em questão, de inscrição em órgãos de classe, como a OAB.

A magistrada citou o art. 120, da Lei 7.210/1984 que estabelece que “os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I – falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão ou II – necessidade de tratamento médico”.

Para a relatora, não há afronta ao direito constitucional à educação ou à perda de chance, considerando que os exames da OAB são periódicos e podem ser realizados posteriormente, assim que cessarem os requisitos da prisão. Além disso, a aprovação na 1ª fase poderá ser aproveitada para realização da prova da 2ª fase, conforme termos do edital.

Medicamentos – Quanto ao requerimento de mobiliário para estudo, a desembargadora afirmou que a unidade prisional onde se encontra o presidiário não é capaz de receber os itens solicitados. Da mesma maneira, avaliou a relatora, não há local apropriado para visitas íntimas.

Em que pese ao pedido de medicamentos, a relatora destacou ser assegurado constitucionalmente o recebimento de remédios imprescindíveis à saúde desde que devidamente acompanhado de prescrição médica.

Assim sendo, concluiu a magistrada pelo parcial atendimento ao recurso especificamente quanto ao direito de receber a pretendida medicação, entendimento que foi acompanhado pela 3ª Turma do TRF1, por unanimidade.

Já com decisão contrária ao voto da relatora, a Turma decidiu, por maioria, autorizar as visitas íntimas e quanto à entrada de bens e à saída para realizar a prova da OAB, o pedido foi negado, também por maioria, nos termos do voto da relatora.

Fonte: TRF

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE determina isonomia após IA da Meta barrar imagens de Lula

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta quinta-feira (15) a Meta de restringir a...

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...