STF invalida normas de Sergipe que autorizavam transformação de cargos e funções sem edição de lei

STF invalida normas de Sergipe que autorizavam transformação de cargos e funções sem edição de lei

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas do Estado de Sergipe que autorizavam o Poder Executivo a transformar cargos em comissão e funções de confiança independentemente da edição de lei. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6180, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Prevaleceu no julgamento do voto do relator, ministro Dias Toffoli. Ele explicou que o chefe do Poder Executivo pode extinguir funções ou cargos públicos vagos mediante decreto. Ocorre que os dispositivos da Lei estadual 8.496/2018 também atribuem a ele poderes para transformar funções de confiança em cargos em comissão ou vice-versa.

Para Toffoli, trata-se de autorização para extinguir cargos e funções públicas e criar outros em seu lugar com naturezas e formas de provimento distintos. Isso, em seu entendimento, ofende o princípio constitucional da reserva legal, que exige a edição de lei para criação, extinção e transformação de cargos, funções ou empregos públicos.

Tribunal de Contas

Outro ponto questionado era um dispositivo da Lei estadual 2.963/1991 que autorizava o Tribunal de Contas do estado a transformar, modificar e extinguir cargos em comissão e funções de confiança, desde que sem aumento de despesa. Nessa parte, o ministro entendeu que a norma não faz a necessária ressalva de que a extinção somente se aplica a postos vagos. Por isso, propôs interpretação para que a regra se restrinja a essa situação.

Votaram com o relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente). Os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso ficaram vencidos parcialmente. A ADI 6180 foi julgada na sessão virtual encerrada em 14/8.

Com informações do STF

Leia mais

STJ mantém condenação por dano moral coletivo em ação sobre falhas no transporte coletivo no Amazonas

A falha no funcionamento do sistema de bilhetagem eletrônica do transporte coletivo de Manaus, que deixou usuários sem acesso ao chamado “bilhete temporal” por...

STJ reduz pena por homicídio no Amazonas após afastar agravantes não submetidas ao Tribunal do Júri

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu a pena de um homem condenado pelo Tribunal do Júri de Manaus após concluir que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça autoriza transferência de Vorcaro para presídio federal

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (5) a transferência do banqueiro Daniel Vorcaro,...

Dino suspende quebras de sigilo aprovadas pela CPI do INSS, incluindo a de Lulinha

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (5) as quebras de sigilo bancário e...

Dino suspende decisão da CPMI do INSS que quebrou sigilos de Lulinha

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (5) suspender a deliberação da Comissão Parlamentar...

Por unanimidade, STF nega prisão domiciliar a Bolsonaro

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) negar novo pedido de prisão...