Ex-funcionário é condenado por emboscar, assaltar e fugir com R$ 25 mil de empresa

Ex-funcionário é condenado por emboscar, assaltar e fugir com R$ 25 mil de empresa

Um homem que praticou assalto à mão armada contra o motorista de uma distribuidora de bebidas, oportunidade em que levou para si uma maleta com R$ 25 mil, foi condenado a oito anos, dois meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 16 dias-multa e do ressarcimento dos valores subtraídos durante o ataque. A decisão partiu da 2ª Vara Criminal da comarca de Lages-SC.

O crime aconteceu em 2011, quando a vítima chegava ao estabelecimento na posse de valores transportados. A ação, conforme consta nos autos, foi premeditada pelo acusado que, por saber de antemão dos movimentos da vítima, passou a aguardá-la e armou uma emboscada.

Após estacionar o veículo e iniciar o fechamento do portão da garagem, a vítima foi surpreendida pela ação do acusado, que usou um canivete e em seguida apontou arma de fogo em sua direção, anunciando o assalto e subtraindo para si uma maleta com R$ 25 mil – R$ 12 mil em espécie, R$ 8 mil em cheques e mais R$ 5 mil em boletos bancários, pertencentes à empresa.

Passados alguns dias, o denunciado dirigiu-se até uma agência bancária e depositou um dos cheques na conta de sua esposa, a qual figurou como partícipe da conduta do acusado, que, por sua vez, afirmou que ela “emprestou” sua conta bancária para depositar o cheque.

O acusado já fora funcionário da empresa na mesma função que a vítima desempenhava no dia dos atos, o que demonstrou maior reprovabilidade da conduta ao praticar crime contra a antiga empresa empregadora. Assim, o réu deverá devolver à empresa o valor subtraído no crime, acrescido de juros de mora e correção monetária, e poderá recorrer da decisão em liberdade.

A esposa do acusado foi absolvida, pois ficou provado que ela não teve conhecimento dos fatos, nem mesmo do depósito de um dos cheques roubados na sua conta bancária, já que era o acusado quem fazia movimentações na conta (Processo n. 0021529-95.2012.8.24.0039/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Eleições: chefias intermediárias da Polícia Civil seguem regra geral para afastamento

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) fixou entendimento de que ocupantes de cargos intermediários de direção e chefia na Polícia Civil do Amazonas...

TRT-11 sedia seminário estadual de combate ao trabalho infantil no Amazonas nos dias 11 e 12 de junho

Com o objetivo de fortalecer a rede de proteção de crianças e adolescentes, aprimorar as estratégias de prevenção e combate ao trabalho infantil, além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pai de Henry Borel pede anulação de julgamento de Monique Medeiros

O pai do menino Henry Borel, Leniel Borel, entrou nesta segunda-feira (8) com recurso pedindo a anulação do julgamento que concedeu...

MPF aciona Hospital Albert Einstein por descumprir cotas em residência

O descumprimento da política de cotas nos programas de residência médica levou o Ministério Público Federal (MPF) a entrar...

Juiz nega rescisão indireta e vê uso de ação trabalhista para forçar dispensa

A Justiça do Trabalho negou o pedido de rescisão indireta formulado por um empregado de empresa de transporte rodoviário...

Nova lei permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses

A Lei 15.428/26 permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor...