Mantida condenação de cervejaria por causa de corpo estranho em bebida

Mantida condenação de cervejaria por causa de corpo estranho em bebida

O recurso contra uma decisão judicial deve questionar de maneira específica seus fundamentos, conforme os requisitos presentes no artigo 1.010, III, do Código de Processo Civil, sob pena de se tornar inviável.

Esse foi o entendimento da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) para negar a apelação contra a decisão que condenou uma cervejaria a indenizar um consumidor que comprou uma garrafa de cerveja com um corpo estranho dentro dela.

No recurso, a empresa sustentou que a prova oral produzida não foi capaz de afastar as conclusões do laudo pericial de que a garrafa estava quebrada. Também afirmou que não existem provas de que ela distribuiu a bebida com vício de produção.

No entanto, ao analisar o caso, o relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira, explicou que o recurso não contrapôs os fundamentos da decisão questionada, como a existência de laudo que comprovou a presença de corpo estranho no líquido; a aplicação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema; e a falta de comprovação de que o produto estava em perfeitas condições.

“Não obstante, as razões recursais apresentadas pela parte apelante se encontram desconexas à discussão dos autos. Isso ocorre porque o recorrente se limita a reproduzir afirmações genéricas, que não se contrapõem aos termos da sentença, acerca do estado da garrafa, da não comprovação de distribuição do produto com vício, da não ocorrência de consumo do produto e da inaptidão da prova oral”, registrou o magistrado.

Diante disso, o relator votou pela manutenção da decisão que condenou a empresa a indenizar o consumidor em R$ 6 mil, a título de danos morais. O voto foi seguido por unanimidade.

Processo 1.0000.23.130423-9/001

Com informações do Conjur

Leia mais

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Motorista embriagado e sem CNH é condenado após bater em carro da polícia

A 1ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um servente de pedreiro a seis meses de detenção em regime aberto...

Guitarrista obtém reconhecimento de vínculo de emprego com vocalista de banda

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre um...

Justiça eleva condenação de multinacionais por roubo e violência sofridos por trabalhador

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região, por unanimidade de votos, modificou sentença e elevou de R$ 20...

Motorista de ônibus receberá hora integral por intervalo de apenas 20 minutos

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Via BH Coletivos Ltda., de Belo Horizonte (MG), a...