Mantida condenação de cervejaria por causa de corpo estranho em bebida

Mantida condenação de cervejaria por causa de corpo estranho em bebida

O recurso contra uma decisão judicial deve questionar de maneira específica seus fundamentos, conforme os requisitos presentes no artigo 1.010, III, do Código de Processo Civil, sob pena de se tornar inviável.

Esse foi o entendimento da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) para negar a apelação contra a decisão que condenou uma cervejaria a indenizar um consumidor que comprou uma garrafa de cerveja com um corpo estranho dentro dela.

No recurso, a empresa sustentou que a prova oral produzida não foi capaz de afastar as conclusões do laudo pericial de que a garrafa estava quebrada. Também afirmou que não existem provas de que ela distribuiu a bebida com vício de produção.

No entanto, ao analisar o caso, o relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira, explicou que o recurso não contrapôs os fundamentos da decisão questionada, como a existência de laudo que comprovou a presença de corpo estranho no líquido; a aplicação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema; e a falta de comprovação de que o produto estava em perfeitas condições.

“Não obstante, as razões recursais apresentadas pela parte apelante se encontram desconexas à discussão dos autos. Isso ocorre porque o recorrente se limita a reproduzir afirmações genéricas, que não se contrapõem aos termos da sentença, acerca do estado da garrafa, da não comprovação de distribuição do produto com vício, da não ocorrência de consumo do produto e da inaptidão da prova oral”, registrou o magistrado.

Diante disso, o relator votou pela manutenção da decisão que condenou a empresa a indenizar o consumidor em R$ 6 mil, a título de danos morais. O voto foi seguido por unanimidade.

Processo 1.0000.23.130423-9/001

Com informações do Conjur

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer...

Necessidade do menor é presumida e pai deve provar incapacidade para reduzir pensão, reitera TJAM

A necessidade do menor em relação ao direito a alimentos é presumida, dispensando prova específica em juízo. Cabe ao...

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de...