Mantida condenação de cervejaria por causa de corpo estranho em bebida

Mantida condenação de cervejaria por causa de corpo estranho em bebida

O recurso contra uma decisão judicial deve questionar de maneira específica seus fundamentos, conforme os requisitos presentes no artigo 1.010, III, do Código de Processo Civil, sob pena de se tornar inviável.

Esse foi o entendimento da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) para negar a apelação contra a decisão que condenou uma cervejaria a indenizar um consumidor que comprou uma garrafa de cerveja com um corpo estranho dentro dela.

No recurso, a empresa sustentou que a prova oral produzida não foi capaz de afastar as conclusões do laudo pericial de que a garrafa estava quebrada. Também afirmou que não existem provas de que ela distribuiu a bebida com vício de produção.

No entanto, ao analisar o caso, o relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira, explicou que o recurso não contrapôs os fundamentos da decisão questionada, como a existência de laudo que comprovou a presença de corpo estranho no líquido; a aplicação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema; e a falta de comprovação de que o produto estava em perfeitas condições.

“Não obstante, as razões recursais apresentadas pela parte apelante se encontram desconexas à discussão dos autos. Isso ocorre porque o recorrente se limita a reproduzir afirmações genéricas, que não se contrapõem aos termos da sentença, acerca do estado da garrafa, da não comprovação de distribuição do produto com vício, da não ocorrência de consumo do produto e da inaptidão da prova oral”, registrou o magistrado.

Diante disso, o relator votou pela manutenção da decisão que condenou a empresa a indenizar o consumidor em R$ 6 mil, a título de danos morais. O voto foi seguido por unanimidade.

Processo 1.0000.23.130423-9/001

Com informações do Conjur

Leia mais

Bloqueio de conta por suspeita genérica de lavagem de dinheiro condena fintech no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu a falha na prestação de serviços da 99Pay Instituição de Pagamento e condenou a empresa ao desembolso de indenização...

Regime disciplinar não se aplica a atos praticados por servidor cedido no exercício de cargo político

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas declarou a nulidade do processo administrativo disciplinar que resultou na demissão de um professor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Norma interna não gera promoção automática nem horas extras a bancário, decide TRT-2

A 11ª Turma do TRT da 2ª Região examinou se norma interna do Itaú poderia gerar direito automático à...

Gestão irregular por síndico e administradora gera responsabilidade solidária, decide TJSC

A decisão reforça uma tese clara: quando atos irregulares de gestão são praticados de forma conjunta por síndico e...

Sigilo não pode atingir provas já produzidas em investigação extrajudicial do MP, decide TJ-GO

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve decisão que garantiu a investigado acesso integral a provas já...

STF dá 60 dias para órgãos públicos revisarem verbas e suspenderem pagamentos sem previsão legal

O Supremo Tribunal Federal concedeu medida liminar determinando que todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em...