Ser conhecido no meio policial não torna idôneo o flagrante do preso por drogas

Ser conhecido no meio policial não torna idôneo o flagrante do preso por drogas

Ser conhecido no meio policial por si só não justifica busca pessoal ou domiciliar, já que isso não é um elemento idôneo para formar a fundada suspeita necessária para justificar esse tipo de ação policial.

Com essa argumentação, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, aplicou a jurisprudência já pacificada na corte para absolver três réus condenados por tráfico de drogas. 

No processo, consta que um dos réus foi abordado pela Polícia Militar e os agentes acabaram não encontrando nada ao realizar busca pessoal. Ao revistar o carro que ele dirigia, contudo, a polícia encontrou uma quantidade de maconha. 

Com base em denúncia anônima, os policiais decidiram também revistar o domicílio em que o réu morava com mais duas mulheres. No local os agentes encontraram diversos tipos de drogas, arma de fogo, munições e apetrechos utilizados para embalar entorpecentes. 

Ao analisar o caso, o ministro lembrou que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que é preciso haver fundada suspeita para realização de busca pessoal. 

“Como se verifica, não houve a indicação de qualquer atitude concreta que comprovasse a notitia criminis de que o indivíduo estava na posse de material objeto de ilícito ou estaria guardando entorpecente na sua residência”, resumiu.

O ministro explicou que a defesa contestou a versão policial de que a busca domiciliar foi autorizada pelo réu, ou seja, não restou comprovado que houve anuência do investigado para que os agentes entrassem em sua casa. 

“Considerando os elementos do caso em questão, entendo que houve ilegalidade na apreensão realizada no ingresso em domicílio sem a autorização do corréu ou das pacientes”, finalizou. 

Diante disso, ele absolveu o autor do HC e estendeu a decisão às outras duas pessoas condenadas na mesma ação penal. 

Fonte: CONJUR

Leia mais

TRF-1 vai decidir se embargo ambiental sobrevive à prescrição de multa aplicada pelo Ibama

Uma das mais relevantes discussões ambientais atualmente em tramitação na Justiça Federal poderá redefinir os efeitos dos embargos aplicados por órgãos de fiscalização em...

Justiça afasta ICMS da base do PIS e Cofins-Importação para distribuidora da ZFM

Uma distribuidora de combustíveis instalada na Zona Franca de Manaus (ZFM) obteve na Justiça Federal o reconhecimento do direito de excluir o ICMS da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenada tenente da Aeronáutica por falsificar testes psicológicos em processo seletivo

O Superior Tribunal Militar (STM) reformou a sentença da 1ª instância da Justiça Militar da União que havia absolvido...

Empresa do setor imobiliário é condenada por descumprir cota legal de aprendizagem

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada contra a Cidade...

Agência responde por pacote alterado antes de viagem

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a responsabilidade de uma agência de...

Condenação de ex-capitão da Marinha é mantida pela Justiça fluminense

A desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ),...