Juíza não vê provas de maus-tratos a animais em rodeio de Bauru (SP)

Juíza não vê provas de maus-tratos a animais em rodeio de Bauru (SP)

Não é possível impor judicialmente a vedação de uso de instrumentos que causem sofrimento aos animais quando isto já está previsto em lei e o descumprimento não é comprovado. Foi o que entendeu a 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru (SP) ao negar a proibição de provas com animais em um rodeio na cidade.

A ação foi ajuizada por uma organização não governamental (ONG) de proteção animal contra a Prefeitura de Bauru e o dono do rancho que sedia o evento. A autora alegou que as competições do rodeio usavam sedéns — acessórios colocados ao redor da cintura dos bois — proibidos pela legislação.

A juíza Ana Lúcia Graça Lima Aiello observou que a Lei Estadual 10.359/1999 realmente proíbe o uso de sedém “fora de especificações técnicas, que cause lesão física ao animal”, e que a Lei Federal 10.519/2002 veda o uso de esporas com qualquer instrumento que cause ferimentos nos animais.

Mesmo assim, a magistrada não constatou provas de que as atividades “causaram sofrimento ou configuraram maus-tratos”. Segundo ela, os documentos trazidos pela ONG se referiam a outro evento semelhante e as consequências não podem ser estendidas ao rodeio em questão, “frente à ausência de comprovação de irregularidades”.

 

“Entendo não ser razoável a abstenção desse tipo de evento, mas prudente que a realização ocorra de forma consciente e em adequação aos preceitos que garantem a proteção aos animais”, indicou Ana Lúcia. De qualquer forma, ela não proibiu o uso de nenhum instrumento, já que isso “decorre do ordenamento legal”.

Processo 1004482-86.2022.8.26.0071

Com informações do Conjur

Leia mais

Sem vínculo com a vida acadêmica, conduta de estudante não justifica sindicância por instituição

A ausência de vínculo entre o fato investigado e a função educacional da universidade impede a instauração de sindicância disciplinar, sobretudo quando os eventos...

Empresa com atividade imobiliária dominante não goza de imunidade de ITBI no caso de incorporação

Imunidade de ITBI não alcança incorporação societária quando a empresa incorporadora exerce atividade imobiliária preponderante, por expressa ressalva constitucional. O  fundamento é o de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alcolumbre e Motta pedem diálogo e respeito após ocupação de plenários

O presidente do Senado Federal, David Alcolumbre (União Brasil - AP), chamou de “exercício arbitrário” a ocupação das mesas...

OAB-SP critica uso da Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes

A Comissão de Direito Internacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de São Paulo, criticou, em nota técnica,...

Comprador ciente de dívidas não evita penhora de imóvel, decide Justiça do Trabalho

Os embargos de terceiro são uma ação incidental utilizada por quem, sem ser parte na ação principal, tem seu...

TJ-SP mantém pena de 94 anos de reclusão a homem que matou três pessoas da mesma família

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de...