No Amazonas, negativação do nome do devedor por órgãos de proteção ao crédito gera dano moral

No Amazonas, negativação do nome do devedor por órgãos de proteção ao crédito gera dano moral

Havendo inscrição em cadastro de inadimplentes por órgão que reproduz informações contidas em outros bancos de dados, gera dano moral face à negativação do nome do devedor, não se cuidando de incômodo ou mero aborrecimento, havendo práticas abusivas. Esse entendimento corresponde à decisão lançada nos autos do processo 0651640-75.2018, no qual foi Apelante, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus. Para a inscrição negativa do consumidor em cadastro de pessoas inadimplentes importa que o órgão, seja qual for, e que reproduz informações existentes em bancos de dados diversos, deva, imprescindivelmente, proceder à notificação prévia daquele a quem se imputa a pecha de devedor e se acaso não houver o procedimento indicado sobrevém como consequência falha na prestação do serviço. Assim relatou o Desembargador João de Jesus Abdala Simões, em julgamento do apelo da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDLM), com voto seguido à unanimidade pelo Colegiado de Magistrados da Terceira Câmara Cível do TJAM. 

A ausência de prévia notificação à inscrição do nome do devedor nos órgãos de restrição de crédito, nos termos do artigo 43, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor, causa o cancelamento do respectivo registro, devendo sem provado o envio da notificação ao interessado.

A prévia comunicação tem como finalidade permitir que a pessoa sob o risco de inscrição possa exigir a correção de eventual inexatidão nos dados apontados. Assim, a ausência providência leva à incidência de ato ilícito que enseja reparação de dano moral em face da anotação finalizada sem o cumprimento de requisitos legais imprescindíveis. Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. 

“Consoante precedentes do STJ, o órgão que reproduz informações contidas em outros bancos de dados, desenvolvendo típico serviço de proteção ao crédito, possui legitimidade passiva para as ações que pleiteiam reparação por danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos. Estando, de forma inequívoca, configurada a falha na prestação do serviço – inscrição em cadastro de inadimplentes sem a devida notificação prévia – resta plenamente devida a condenação solidária em dano moral tal como faixa em sentença”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Município de Manaus e IMMU são obrigados a garantir plano de saúde permanente aos servidores

O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Município de Manaus devem manter, de forma definitiva e ininterrupta, o custeio do plano de...

Selfie não prova contrato: TJAM mantém condenação de banco por empréstimo consignado fraudulento

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas manteve a condenação de instituição financeira por empréstimo consignado fraudulento ao concluir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Demissão às vésperas de cirurgia é reconhecida como discriminatória pelo TRT-MS

Uma trabalhadora de Ponta Porã que foi demitida dois dias antes de passar por uma cirurgia vai receber R$...

Ministro propõe força-tarefa para identificar deep fake nas eleições

O ministro Gilmar Mendes, que atua como ministro substituto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs nesta terça-feira (3) a...

TSE recebe mais de 1,4 mil sugestões para regras das Eleições 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu nesta terça-feira (3) uma série de audiências públicas para ouvir sugestões sobre as...

Banco Master: CPI quer ouvir o governador Ibaneis Rocha, do DF

O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, senador Fabiano Contarato (PT-ES), informou nesta terça-feira (3),...