Prefeitura não pode impor limite de idade para vaga de guarda municipal

Prefeitura não pode impor limite de idade para vaga de guarda municipal

A Lei Federal 13.022/2014 disciplina o Estatuto Geral das Guardas Municipais e prevê, em seu artigo 10, inciso V, limite mínimo de idade  de 18 anos para ingresso na carreira, sem estabelecer idade máxima permitida para entrar na corporação.

Esse foi o entendimento do conselheiro Marco Antonio Ferreira Lima, do Ministério Público de São Paulo, para reconhecer a inconstitucionalidade do limite de idade estabelecido por edital de concurso da Guarda Municipal da Prefeitura de Jundiaí.

A decisão foi proferida na 62ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP-SP). A decisão possibilitou que a Promotora de Justiça Bianca Reis D’Ávila Luchesi Farias agisse prontamente, promovendo uma ação civil pública e obtendo uma liminar para suspender o limite de 35 anos imposto pela administração municipal.

A origem do imbróglio é o edital do concurso 316/2023, que previa o preenchimento de 10 vagas para os cargos de Guarda Municipal. Diante da restrição, a Promotoria de Justiça de Jundiaí expediu recomendação administrativa contra o veto. A administração municipal recorreu e alegou que o MP não possui legitimidade para intervir em ato que seria competência do prefeito.

 

Ao decidir, o conselheiro Marco Antônio Ferreira Lima lembrou que a matéria está disciplinada pela Lei Federal 13.022/2014.

“Assim, a competência do Prefeito Municipal para legislar acerca dos requisitos de admissão aos cargos públicos municipais não autoriza criar requisitos à margem do ordenamento vigente, aí inclusos os preceitos violados pela restrição etária”, resumiu o conselheiro.

Com informações do Conjur

Leia mais

DPE abre inscrições para processo seletivo de estágio de graduação em Silves/AM

Inscrições podem ser feitas até o dia 5 de setembro; estágio de 30h semanais oferece bolsa de R$ 1.339,54 e auxílio-transporte de R$ 198,00 A...

Sobrepreço leva MP a pedir anulação de contrato para show de Zé Vaqueiro em Boca do Acre

Contrato no valor de R$ 600 mil ultrapassa outros firmados em diversos estados, incluindo municípios do Amazonas O sobrepreço de R$ 179.615,39 na contratação do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba como foi o 1º dia do julgamento de Bolsonaro e mais sete réus

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por volta das 17h55, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e...

Documento achado na casa de Torres era “minuta do Google”, diz defesa

A defesa do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, classificou nesta terça-feira...

Ex-comandante não colocou Marinha à disposição do golpe, alega defesa

A defesa do almirante Almir Garnier, um dos réus da trama golpista, negou nesta terça-feira (2) que o militar...

Cármen Lúcia rebate advogado de Ramagem e defende urnas eletrônicas

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rebateu nesta terça-feira (2) as falas do advogado Paulo Renato...