Acusados de assalto a ônibus são condenados no Maranhão

Acusados de assalto a ônibus são condenados no Maranhão

O Poder Judiciário de Santa Luzia, através da 1ª Vara, julgou os homens Francisco Silvério Cardoso Silva e Manoel Ferreira Arouche Júnior, acusados de prática de crimes de roubo e posse de drogas. Em relação ao segundo delito, eles foram absolvidos, mas condenados em relação ao primeiro. Francisco Silvério recebeu 8 anos de prisão e Manoel Ferreira 9 anos e seis meses, conforme sentença proferida pela juíza Ivna Cristina de Melo Freire, titular da 2ª Vara e respondendo pela 1ª. Eles deverão cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado. Constou do Inquérito Policial que, no dia em 7 de dezembro de 2022, por volta das 14h40min, próximo ao povoado Jabota, na cidade de Santa Luzia, Manoel e Francisco subtraíram, com emprego de arma de fogo, diversos objetos de passageiros do ônibus da empresa Porto Rico.

Conforme restou apurado, os denunciados embarcaram no ônibus na cidade de Santa Inês, e no local e horário acima mencionados, quando anunciaram o assalto dizendo “Ei motora, para aí que é um assalto. Nós não queremos machucar ninguém” e começaram a subtrair os objetos de alguns passageiros. Nesse instante, o motorista avistou a viatura da polícia e parou o ônibus atravessado na pista e passou a fazer sinais que havia um assalto em curso. Ato contínuo, os policiais militares de São Luís, que retornavam de uma missão na cidade de Buriticupu, perceberam o ônibus atravessado na via e avistaram o motorista sinalizando.

JOGARAM PERTENCES NO CHÃO

Os PMs, então, procederam à abordagem ao veículo e as negociações para os denunciados se entregarem, o que de fato ocorreu, mas antes jogaram os dois revólveres calibre 38 e oito munições por uma janela do veículo e deitaram ao chão com as mãos na cabeça, oportunidade, momento em que foram presos em flagrante delito. Foi encontrada, ainda, uma porção de maconha com os dois homens. Na delegacia, testemunhas informaram que, durante a abordagem policial/negociação, os denunciados devolveram ou jogaram no chão alguns objetos (celulares, joias e bolsas) que haviam sido roubados dos passageiros. O ônibus estava indo para Açailândia.

“Os depoimentos dos réus vão de encontro com o relato das vítimas e dos testemunhos dos policiais militares, que foram uníssonos no sentido de que, no dia 07 de
dezembro de 2022, próximo ao povoado Jabota, município de Santa Luzia/MA, os réus Manoel Ferreira Arouche Junior e Francisco Silvério Cardoso Silva subtraíram, mediante o emprego de arma de fogo, diversos objetos de passageiros do ônibus da empresa Porto Rico (…) Ressalto que, nos crimes contra o patrimônio, confere-se especial relevância e credibilidade à palavra da vítima, sobretudo se esta, de forma coerente e harmônica narra o fato, reconhece o seu autor e suas declarações são corroboradas pelos demais elementos de prova coligidos”, observou a magistrada na sentença.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...