Mantida condenação por improbidade de servidor público por pagamentos indevidos de horas extras

Mantida condenação por improbidade de servidor público por pagamentos indevidos de horas extras

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Birigui, proferida pelo juiz Lucas Gajardoni Fernandes, que condenou ex-servidor público pelo pagamento irregular de horas extras. Entre as penalidades por improbidade administrativa estão o ressarcimento ao erário no montante de R$ 67.633,69, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por dois anos, o pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios também por dois anos.

Narram os autos que o réu, quando ocupante do cargo em comissão de Chefe da Seção de Pessoal, entre 2017 e 2018, praticou ilegalidades na anotação de horas extraordinárias, gerando pagamentos indevidos a servidores. Os ilícitos ficaram comprovados após a apuração pela via administrativa. A penalidade de demissão não foi aplicada e o processo administrativo foi arquivado porque o servidor se exonerou, a pedido, do cargo.

Em seu voto, a relatora, desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, explicou que os pagamentos das horas extraordinárias apenas poderiam ser realizados com a autorização dos superiores hierárquicos dos funcionários beneficiados, procedimento descumprido pelo réu, que conhecia seus deveres funcionais e optou por desobedecê-los. Nesse sentido, a magistrada concluiu pela conduta dolosa do servidor. “Não se tratou de mera falta de zelo e esmero, mas de desrespeito, livre e consciente, dos deveres funcionais para efetuar lançamento de horas extras não trabalhadas, gerando despesas indevidas ao erário”, escreveu.

Apelação nº 1011124-62.2019.8.26.0077

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de uma plataforma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...

Justiça condena site de notícias por associar estudante de medicina a suspeita de homicídio

A 10ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou um site de notícias ao pagamento de R$ 15 mil...

Projeto define regras para combater a exploração sexual infantil no turismo

O Projeto de Lei 2430/26 cria o Código de Conduta Brasil para Prevenção e Enfrentamento da Exploração Sexual de...