Plano de Saúde é condenado a cobrir tratamento à base de canabidiol

Plano de Saúde é condenado a cobrir tratamento à base de canabidiol

Distrito Federal/DF – A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Amil Assistência Médica Internacional S/A a realizar a cobertura de tratamento com produto à base de canabidiol para criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O réu deverá fornecer 36 frascos da medicação, no prazo de 30 dias, sob pena de multa.

Consta no processo que o autor, atualmente com três anos de idade, foi diagnosticado com TEA e apresenta baixa resposta à terapia convencional. Nesse sentido, o médico prescreveu o uso do medicamento Cannameds, à base de canabidiol. Logo, o paciente solicitou a cobertura ao seu plano de saúde, que se negou a custeá-lo, sob o argumento de que não é obrigado a cobrir a referida medicação.

O autor conta que já foi comprovado cientificamente a eficácia do medicamento para tratar a epilepsia e que o rol de procedimentos elaborado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é exemplificativo. Também juntou relatório médico com seu quadro clínico atual e com notas técnicas favoráveis ao uso do medicamento para casos semelhantes.

Na decisão, o colegiado explicou que há elementos que evidenciam que a realização do tratamento prescrito pelo médico, que assiste o autor, é adequada, pois os relatórios atestam que o medicamento é essencial para a melhora da sua qualidade de vida. Destacou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu autorização excepcional para sua importação e que a autorização garante a segurança sanitária do medicamento. Além disso, citou jurisprudência que assegura o custeio de tratamentos que não estão previstos na lista da ANS.

Por fim, a Turma ressaltou que, com base em evidências científicas, o medicamento foi indicado por médico e que a Anvisa já autorizou a sua importação excepcional, logo “não cabe ao plano de saúde se recusar a custeá-lo, uma vez que a seguradora pode apenas estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para sua cura”. Assim, “é devida a cobertura do tratamento medicamentoso necessário à garantia da saúde e do bem-estar do beneficiário do serviço”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: 0700529-77.2022.8.07.0020

Com informações do TJDFT

Leia mais

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a especialização em Gestão Ambiental pode...

O privilégio no tráfico não comporta exame por habeas corpus, fixa Justiça

A complexidade de temas que não podem ser decididos apenas com base em elementos pré-constituídos — exigindo produção de prova e valoração de fatos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a...

Banco é condenado a pagar R$ 50 mil por discriminação de pessoa negra em porta de agência

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um...

O privilégio no tráfico não comporta exame por habeas corpus, fixa Justiça

A complexidade de temas que não podem ser decididos apenas com base em elementos pré-constituídos — exigindo produção de...

Fracionamento de ações idênticas configura abuso do direito de ação, fixa Juiz ao extinguir processo

Fracionar ações idênticas sobre uma mesma relação contratual, distribuindo pedidos repetidos de restituição e indenização moral, constitui prática temerária...