Gilmar anula denúncia recebida por juiz que nao examinou tese defesa

Gilmar anula denúncia recebida por juiz que nao examinou tese defesa

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, por meio de um habeas corpus impetrado a favor de um homem acusado de tráfico de drogas pelo Ministério Público de São Paulo, anulou  ação penal, declarando sem efeito o processo desde o ato de recebimento da denúncia pelo Magistrado, sob o fundamentado de que a decisão que recebeu a peça acusatória não examinou os argumentos da defesa na resposta à acusação.  

“Na hipótese, a decisão que recebeu a denúncia em desfavor do paciente, a meu ver, não atende ao comando constitucional previsto no artigo 93, IX, da Constituição Federal, pois não fez a mínima referência aos argumentos apresentados pela defesa na resposta à acusação”, ponderou Gilmar Mendes ao expedir a ordem, concedendo  o writ. 

A ação penal havia se originado de autos de prisão em flagrante delito pela prática de tráfico de drogas. O suspeito, João  Victor Teodoro, paciente na ação de habeas corpus, havia sido surpreendido por policiais militares com o porte de substância entorpecente que a defesa alegou ser para consumo próprio. Em audiência de custódia o flagrante foi convertido em preventiva, apesar dos protestos da defesa. 

Ao depois, os advogados sustentaram que o suspeito teria direito a um ANPP- Acordo de Não Persecução Penal, o que foi recusado pelo Ministério Público. Este e outros argumentos não teriam sido considerados pelo Juiz de primeira instância durante o ato de recebimento da denúncia. 

Gilmar considerou que não poderia adotar o raciocínio de que seja autorizada a supressão de instância, porém, deliberou que seria a hipótese de superação da Súmula 691 do STF, e, de ofício, concedeu a ordem de habeas corpus, anulando o recebimento da denúncia e de todos os atos processuais então decorrentes, e determinou que o magistrado, na origem, analisasse os argumentos expendidos pela defesa, mormente o fato de que a busca pessoal no Paciente fora realizada de forma ilegal durante a prisão. 

Habeas Corpus nº 22049/SP

Leia mais

Comprador que aceita distrato não pode cobrar danos morais da construtora, fixa Justiça

Quando as partes encerram voluntariamente um contrato e conferem quitação mútua por meio de transação formal, não é possível reabrir discussões sobre o vínculo...

Dano moral presumido: sem prova da origem do crédito cedido, cessionária responde por negativação

Segundo o voto, não basta apresentar o documento de cessão registrado em cartório. É preciso também mostrar o contrato que originou a dívida entre...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Perda de imóvel após revelia em ação trabalhista leva à condenação de advogada omissa

  3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou uma advogada ao pagamento...

Justiça condena companhia aérea a reembolsar comissária por custos de maquiagem, manicure e cabelo

A 8ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença para deferir indenização por despesas com produtos e serviços...

Ministérios reagem à absolvição de homem que estuprou menina em MG

Numa nota conjunta, os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres condenaram a decisão da 9ª...

Certidão Nacional Criminal instituída pelo CNJ vai unificar emissão de antecedentes em todo o país

A Certidão Nacional Criminal (CNC) foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução n. 665/2025...