Fato de não ser testemunha ocular não invalida pedido para oitiva, diz TJ-PR

Fato de não ser testemunha ocular não invalida pedido para oitiva, diz TJ-PR

Negar pedido para ouvir testemunhas feito dentro do prazo e nos limites dispostos pelos artigos  396-A e 401 do Código de Processo Penal configura cerceamento de defesa.

Esse foi o entendimento do desembargador Gamaliel Seme Scaff, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, para determinar a admissibilidade do rol de testemunhas apresentado pela defesa em um caso de violência doméstica.

No caso concreto, o rol de testemunhas foi indeferido pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Curitiba sob a alegação de que não se tratavam de testemunhas presenciais e, portanto, a produção dessas provas seria meramente protelatória. Houve pedido de reconsideração que foi novamente negado.

No Habeas Corpus, a defesa sustenta que o indeferimento do rol de testemunhas configurava cerceamento do direito de defesa, já que a lei não determina que a testemunha só poderá ser aceita se for ocular.

Ao analisar o caso, o desembargador Gamaliel Seme Scaff acolheu os argumentos defensivos.

“O fato de as testemunhas arroladas pela defesa não serem oculares, parece-me não ser motivo suficiente para indeferir suas narrativas, ao que passo que não há nada neste sentido em nosso ordenamento jurídico, sendo, inclusive, admissível a oitiva das chamadas testemunhas abonatórias”, registrou.

Diante disso, ele determinou a oitiva das testemunhas elencadas pela defesa. O acusado foi representado pela advogada Achley Wzorek.

Leia a decisão 

Processo 0044325-39.2023.8.16.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após denúncias de assédio sexual feitas...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o atendimento jurídico à população do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF inicia sessão que vai decidir se Eduardo Bolsonaro será condenado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu há pouco a sessão que vai decidir se o ex-deputado...

Moraes dá 24 horas para Bolsonaro explicar arma apreendida em blitz

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (16) que a defesa do ex-presidente...

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o...