Desembargadora Nélia Caminha Jorge recebe “Prêmio Juízo Verde”, concedido pelo CNJ ao TJAM

Desembargadora Nélia Caminha Jorge recebe “Prêmio Juízo Verde”, concedido pelo CNJ ao TJAM

O juiz da Vara Especializada em Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Amazonas (VEMA/TJAM), magistrado Moacir Pereira Batista, realizou na manhã desta quarta (12/07) a entrega do “Prêmio Juízo Verde” para a presidente do TJAM, desembargadora Nélia Caminha Jorge. Ele havia sido designado pela Presidência para representar o Poder Judiciário Amazonense quando da realização do evento “Judiciário Sustentável”, que aconteceu no dia 23 de junho, em Brasília, e durante o qual ocorreu a premiação.

O “Prêmio Juízo Verde” destaca boas práticas e valoriza o desempenho de magistrados, magistradas e órgãos do Judiciário na jurisdição ambiental e no índice de desempenho de sustentabilidade.

A conquista do TJAM ocorreu no eixo Indicadores de Produtividade referentes à prestação jurisdicional na área ambiental, pelos resultados obtidos no Índice de Atendimento à Demanda (IAD), calculado pela divisão entre o número de processos de natureza ambiental que foram baixados em relação ao total de casos novos ambientais (processos recebidos), no período de 1.º de abril de 2022 a 31 de março de 2023; e no percentual de processos ambientais ingressados até 31 de dezembro de 2018 e que foram julgados de 01/04/0222 a 31/03/2023 em relação ao total de processos ingressados até 31/12/2018 que não haviam sido julgados ou baixados até 31/03/2022. São considerados os processos de conhecimento e as execuções em primeiro e em segundo graus e em Juizado Especial, conforme o regulamento da premiação.

Este é o segundo ano em que a premiação é realizada. Durante a cerimônia, além do TJAM, também receberam o prêmio das mãos do secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP) do CNJ, Ricardo Fioreze, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, na modalidade Desempenho (índice IDS); o Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, na modalidade Boas Práticas; e o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, na modalidade Desempenho (no segmento Justiça Federal).

Com informações do TJAM

Leia mais

Alegar primazia do mérito após pagar custas fora do prazo não impede a extinção do processo

Quando a parte não paga as custas iniciais de forma completa e no prazo certo, falta um requisito básico para o processo continuar. Nessa...

PGM retifica resultado preliminar da prova objetiva da Residência Jurídica

A Comissão do Programa de Residência Jurídica 2025 da Procuradoria-Geral do Município de Manaus (PGM) informou que o resultado preliminar da prova objetiva, publicado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alegar primazia do mérito após pagar custas fora do prazo não impede a extinção do processo

Quando a parte não paga as custas iniciais de forma completa e no prazo certo, falta um requisito básico...

STF: Anulação do júri por ofensas entre Promotor e Advogado exige prova concreta de prejuízo

O Supremo Tribunal Federal, por decisão monocrática do ministro Flávio Dino, deu provimento a recurso extraordinário do Ministério Público...

Professor de dança não comprova vínculo empregatício como cuidador de idosa e é multado por má-fé

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve, por unanimidade, a sentença da 11ª...

CCJ do Senado aprova indicações de Carlos Brandão e Maria Marluce Caldas Bezerra para o STJ

 A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (13), após sabatina, os nomes...