Lei Maria da Penha: entenda os tipos de violência doméstica e familiar contra as mulheres

Lei Maria da Penha: entenda os tipos de violência doméstica e familiar contra as mulheres

A Lei Maria da Penha n° 11.340/2006 visa coibir e proteger a mulher da violência doméstica e familiar. O nome da lei é em homenagem a cearense, Maria da Penha Fernandes, que foi vítima de tentativa de homicídio, por duas vezes, cometida pelo seu marido, Marco Antonio Herredia Viveros, em 1983, que atirou em suas costas enquanto dormia, deixando-a paraplégica.

Mas a lei não abrange apenas as violências físicas, como também a psicológica, sexual, patrimonial e moral, todas estão previstas no artigo 7°, da referida lei. A violência física é a forma mais fácil de se identificar, pois esta ofende a integridade ou saúde corporal da mulher. O agressor usa da força física e machuca a vítima.

A violência psicológica é a consequência de um comportamento que cause dano emocional ou diminua a autoestima da mulher. Nesse caso, as vítimas são ameaçadas, humilhadas e manipuladas pelos seus agressores. Elas acabam isoladas e tolhidas de sua liberdade, sofrendo sérios danos psicológicos. Muitas vezes, o agressor impede a vítima de trabalhar, estudar, viajar, sair de casa até para visitar amigos e parentes.

A violência Sexual se caracteriza em obrigar a mulher a manter uma relação sexual indesejada, podendo ainda usar força física. A mulher é forçada a engravidar, abortar ou a se prostituir. Mesmo que o agressor seja o marido ou namorado da vítima, a mulher não pode ser obrigada a fazer sexo em momento indesejado.

Na violência Patrimonial, o objetivo do agressor é privar a mulher dos seus bens, ou de qualquer outro recurso econômico.

A última a ser abordada é a violência moral, esta envolve os casos em que a mulher é vítima de calúnia, difamação ou injúria. O agressor expõe a moral da vítima, faz críticas imaginárias, acusa a vítima de traição, de ter cometido um crime, expõe a vida íntima, desvaloriza a vítima em razão de sua roupa ou atribui fatos para manchar a sua reputação.

Texto: Aline Farias

Leia mais

Limitação de juros de consignado não alcança contratos firmados antes da vigência de novas regras

Regras que estabeleceram novos limites às taxas de juros aplicáveis a contratos de empréstimo consignado não podem ser utilizadas para revisar operações celebradas antes...

Nos crimes sexuais, palavra da vítima associada a outras provas é decisiva, reitera STJ

Ao analisar o recurso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o Tribunal amazonense examinou de forma adequada as teses defensivas e concluiu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Limitação de juros de consignado não alcança contratos firmados antes da vigência de novas regras

Regras que estabeleceram novos limites às taxas de juros aplicáveis a contratos de empréstimo consignado não podem ser utilizadas...

União projeta queda de R$ 27 bilhões em precatórios para 2027, com cautela sobre anos seguintes

Os gastos da União com sentenças judiciais devem recuar em R$ 27 bilhões em 2027, segundo dados divulgados pelo...

STF substitui prisão de delegado acusado de corrupção e organização criminosa por cautelares

O ministro Gilmar Mendes revogou a prisão preventiva do delegado paulista Fábio Baena Martin, acusado de integrar suposta organização...

Justiça do Trabalho mantém inclusão de sócios em execução após falta de bens da empresa

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a inclusão de sócios e de empresa...