AGU defende no STF fim da tese da “legítima defesa da honra”

AGU defende no STF fim da tese da “legítima defesa da honra”

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta quinta-feira (29/06), no Supremo Tribunal Federal (STF), a inconstitucionalidade da tese conhecida como “legítima defesa da honra”, segundo a qual seria admissível que uma pessoa cometa um homicídio para “lavar a própria honra” em razão de traição em uma relação afetiva.

A atuação ocorre nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 779, que está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli e foi proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em face de dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal que tratam dos chamados “excludentes de ilicitude”. O partido pede que a interpretação que admite a “legítima defesa da honra” seja considerada inconstitucional ou não recepcionada pela Constituição de 1988.

Em sustentação oral realizada no início do julgamento, a coordenadora-geral do Departamento de Acompanhamento Estratégico da Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU), Alessandra Lopes da Silva Pereira, assinalou que o instituto da legítima defesa – voltado a repelir injusta agressão por meio do uso moderado dos meios necessários – não é capaz de abrigar a tese questionada, pois inexistiria ofensa à honra capaz de afastar a proteção decorrente do direito à vida e à integridade da vítima.

“Trata-se, como se vê, do emprego de lógica completamente descabida, que inverte os polos do processo penal e, de forma simbólica, inclui a vítima, reduzida à condição de objeto, no rol dos culpados. A vulneração à igualdade entre os gêneros, à dignidade da pessoa humana e ao direito à vida e à integridade das vítimas salta aos olhos no presente caso”, destacou Alessandra Lopes.

Dever de proteção

A advogada da União lembrou que a Constituição Federal determina, em seu art. 226, que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares. Após citar diversas medidas já estabelecidas nesse sentido, a exemplo da Lei Maria da Penha, Alessandra argumentou que a existência de uma lógica que autorize a violência justificada pela defesa da honra – como tem sido aceita em tribunais do júri e ratificada em diversas instâncias do Judiciário – demonstra claramente sua inconstitucionalidade.

“Perdemos no último ano, excelências, 1.410 mulheres pertencentes às mais diversas classes sociais. (…) Mulheres que, mesmo em pleno século XXI, contemporâneas a avanços surpreendentes como os decorrentes da inteligência artificial, foram vítimas da violência de gênero”, disse. “Portanto, (…), a Advocacia-Geral da União se manifesta pela procedência desta Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, na extensão da cautelar já referendada por este Pleno, com a esperança de que o Direito abandone, de uma vez por todas, essa cláusula cruel que tanto nos diminui como seres humanos”, finalizou.

Voto do relator

O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela procedência parcial dos pedidos formulados na ADPF, para firmar o entendimento de que a “legítima defesa da honra” é inconstitucional por contrariar os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. Toffoli também entendeu que a utilização da tese, direta ou indiretamente, fica vedada pela autoridade policial e pelo Poder Judiciário, em quaisquer das fases pré-processuais, processuais ou de julgamento, de modo que sua utilização pode gerar a nulidade do ato ou do julgado.

A sessão foi suspensa após o voto do relator e deverá ser retomada nesta sexta-feira (30/06).

Com informações da AGU

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