Chacina do Curió: policiais acusados de assassinar jovens são julgados

Chacina do Curió: policiais acusados de assassinar jovens são julgados

A Justiça do Ceará começa a julgar nesta terça-feira (20) os primeiros quatro acusados da chamada Chacina do Curió ou Chacina de Messejana, em que 11 pessoas foram assassinadas em novembro de 2015 em Fortaleza. São 30 réus. Em sessões previstas para agosto e setembro, mais 16 acusados devem ir a julgamento – oito em cada uma delas. 

Assim que os demais dos acusados se tornem aptos a ir a julgamento, novas datas serão designadas para que o corpo de jurados decida se são culpados ou inocentes. Onze pessoas foram mortas na noite de 11 de novembro e madrugada do dia 12 de 2015, na região da Grande Messejana, na capital cearense, informou, em nota, o Tribunal de Justiça do Estado.

A própria Corte classifica o caso como “de alta complexidade” em razão do número de réus envolvidos – que, no início, somavam 44. À época, a Justiça proferiu decisão de pronúncia para 34 réus e impronunciou dez por ausência, nos autos, de indícios suficientes de autoria ou de participação. Do total de pronunciados, três tiveram o declínio de competência para a Vara de Auditoria Militar e outro faleceu durante a tramitação, restando 30 acusados.

“O processo, que possui mais de 13 mil páginas, foi divido em três para dar maior agilidade ao julgamento”, destacou o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania informou que o ouvidor nacional de Direitos Humanos, Bruno Renato Teixeira, está em Fortaleza para acompanhar o início do julgamento dos policiais. A pasta ressaltou que acompanha o caso e tem mantido tratativas com entidades como o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará.

Entenda

De acordo com os autos, na noite de 11 de novembro de 2015 e na madrugada do dia seguinte, em diferentes ruas da região da Grande Messejana, 11 pessoas foram mortas, três sofreram tentativa de homicídio e quatro foram vítimas de tortura. O Ministério Público do Ceará denunciou, no início, 45 policiais militares, sendo aceita a denúncia contra 44.

No decorrer do processo, a Justiça, por meio da 1ª Vara do Júri de Fortaleza, impronunciou 10 acusados – conforme os autos, nas circunstâncias avaliadas, não existiam indícios suficientes de autoria para submetê-los a julgamento. Restaram, portanto, 34 réus, divididos em três processos, já que a ação principal foi desmembrada para dar mais agilidade ao julgamento. Com o desmembramento, duas ações ficaram com oito réus, cada, e a outra, com 18 acusados.

Foram mortos na chacina Antônio Alisson Inácio Cardoso; Jardel Lima dos Santos; Pedro Alcântara Barrozo do Nascimento Filho; Alef Souza Cavalcante; Renayson Girão da Silva; Patrício João Pinho Leite; Francisco Elenildo Pereira Chagas; Jandson Alexandre de Sousa; Marcelo da Silva Mendes; Valmir Ferreira da Conceição; e José Gilvan Pinto Barbosa.

Primeiro julgamento 

O primeiro julgamento será de quatro dos oito réus que integram o chamado Processo 1, uma vez que já tiveram os recursos apreciados em instâncias superiores e transitado em julgado. Três aguardam conclusão de recursos em tribunais superiores. Durante a sessão, estão previstos 24 depoimentos, sendo sete de vítimas sobreviventes, 13 de testemunhas, além do interrogatório dos quatro réus.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Há desgaste: tempo excessivo na emissão de diploma obriga instituição a indenizar estudante

A demora injustificada na emissão de diploma de graduação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na prestação do serviço educacional, apta a gerar...

Outro caminho: mandado de segurança não serve à impugnação de ato administrativo de efeitos amplos

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por docente da Universidade Federal do Amazonas contra edital da Pró-Reitoria de Pesquisa e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Há desgaste: tempo excessivo na emissão de diploma obriga instituição a indenizar estudante

A demora injustificada na emissão de diploma de graduação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na prestação do...

Outro caminho: mandado de segurança não serve à impugnação de ato administrativo de efeitos amplos

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por docente da Universidade Federal do Amazonas contra edital...

Omissão de diligência: seguradora que não exige exames prévios não pode recusar a liquidação do sinistro

A Justiça Federal no Amazonas voltou a enfrentar uma controvérsia recorrente no seguro habitacional: até que ponto a seguradora...

DF deve indenizar aluna que sofreu queda durante recreio

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou...