Cassada decisão que aumentou repasse do FPM com base em dados apresentados por município do AM

Cassada decisão que aumentou repasse do FPM com base em dados apresentados por município do AM

A pedido da União, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão da Justiça Federal no Amazonas que havia alterado o coeficiente fixado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para repasse de cotas de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FMP) para a cidade de Itacoatiara (AM). A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 60136.

Retificação

A Justiça Federal havia acolhido o argumento do município de que sua estimativa populacional, fixada com base em dados de órgãos locais, era de 156.216 habitantes e retificou de 3,2 para 4,0 seu índice de recebimento dos recursos no FPM. Assim, afastou a aplicação do índice previsto na Decisão Normativa do TCU 196/2021 para o exercício de 2023.

Extensão da vigência

No STF, a União sustentou que a decisão questionada visava contornar a determinação do STF de suspender a regra do TCU que determinava a utilização, em 2023, dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não havia sido concluído. Argumentou que, com o deferimento da liminar pelo STF, a decisão normativa do TCU de 2021 voltara a produzir efeitos, estendendo sua vigência para 2023.

Para o ministro Alexandre de Moraes, a determinação viola entendimento do STF fixado no referendo de liminar na Arguição de Preceito Fundamental (ADPF) 1043. Nesse julgamento, foi afastado o uso dos dados do Censo de 2022 no cálculo dos repasses do FPM e mantido como patamar mínimo os coeficientes anteriores, devendo ser compensadas, nas transferências subsequentes, os valores transferidos a menor.

Leia a íntegra da decisão.

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