Destaque interrompe análise no STF de regulamentação de sistema de execução

Destaque interrompe análise no STF de regulamentação de sistema de execução

Um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes interrompeu nesta sexta-feira (16/6) o julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça para a implementação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) — ferramenta que centraliza a gestão de processos de execução penal em todo o país.

Com isso, a análise do caso será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada. Até o pedido de Alexandre, a análise ocorria no Plenário Virtual, com término previsto para a próxima sexta-feira (23/6).

A Resolução 280/2019 do CNJ estipulou algumas obrigações aos tribunais com relação ao SEEU, e determinou a tramitação obrigatória de todos os processos de execução penal pelo sistema a partir do último dia de 2019.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) contestou a norma no STF por meio de ação direta de inconstitucionalidade. Para os deputados, o CNJ violou o princípio federativo, a separação dos poderes, o autogoverno dos tribunais e a competência da União e dos estados para legislar sobre Direito Penitenciário e procedimentos processuais.

De acordo com a Alesp, a implantação das regras da resolução poderia acarretar sérios prejuízos aos órgãos da administração pública estadual. E também atrasaria a análise de benefícios, indultos e pedidos de saída provisória, pois o SEEU seria tecnicamente inferior ao sistema paulista.

Ainda em 2019, o ministro relator da matéria, Alexandre de Moraes, suspendeu, em liminar, alguns trechos da resolução. Entre eles estavam a obrigatoriedade do trâmite a partir da data estipulada; a competência do CNJ para elaborar um cronograma de implantação nacional do SEEU; e a determinação para que os tribunais fornecessem dados na forma especificada pelo Conselho e mantivessem administradores locais do sistema e centrais de atendimento aos usuários.

Em seguida, o CNJ alterou a resolução original. Uma das mudanças foi na data de implantação, adiada para o fim de junho de 2020. Também foi permitida a participação dos tribunais na formulação das normas de implementação do SEEU e a manutenção dos seus sistemas locais de acompanhamento processual — desde que seguissem o modelo nacional de comunicação e interação com os demais sistemas do Judiciário, do Ministério Público e de outras instituições.

Corrente majoritária
Antes do pedido de destaque, prevalecia, no mérito, o entendimento inaugurado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou no último mês de abril. Na sua visão, a resolução do CNJ é constitucional.

Com informações do Conjur

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