Justiça indefere recurso de condenado pela morte da juíza Patrícia Acioli

Justiça indefere recurso de condenado pela morte da juíza Patrícia Acioli

O tenente-coronel da Polícia Militar Cláudio Luiz Silva de Oliveira, condenado pela morte da juíza Patrícia Acioli, teve indeferida a inicial do mandado de segurança impetrado visando a sua reintegração aos quadros da corporação. A decisão é do desembargador Luiz Fernando de Andrade Pinto, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Oliveira foi demitido da PM, em maio deste ano, em decreto assinado pelo governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro, cumprindo um acórdão proferido pela Quarta Câmara Criminal do TJRJ. A juíza Patrícia Acioli, então titular da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, foi assassinada em agosto de 2011.

Na decisão, o desembargador Luiz Fernando Pinto destaca que o mandado de segurança tem impropriedades jurídicas que enfraquecem o pedido da defesa, ressaltando que o governador, impetrado na ação, apenas cumpriu uma ordem judicial já resolvida, determinando como pena a demissão e as perdas do posto, patente e condecorações do ex-militar.

O magistrado também recorda que o caso já havia sido analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, portanto, o recurso não poderia ser aceito, uma vez que abriria duas vias paralelas de agravo, em instâncias e hierarquias diversas.

“E outros termos: poder-se-ia verificar a concessão da segurança pelo Órgão Especial, a despeito de a Corte Nacional manter a demissão do impetrante. Neste cenário, a competência deste Órgão seria manietada para esvaziar a instância recursal, o que, insisto, não se pode admitir”, avaliou.

Processo n°: 0037700-05.2023.8.19.0000

Com informações do TJ-RJ

Leia mais

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a possibilidade de incluir um terceiro...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo, mas não recebeu todos os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo,...

Nomeação de temporários não pode se sobrepor a concursados, adverte MPAM em Nova Olinda

A discricionariedade administrativa quanto à nomeação de candidatos aprovados em concurso público resta mitigada quando há contratação de...

Banco devolverá em dobro empréstimo com assinatura falsificada e indenizará cliente no Amazonas

Fraude em empréstimo consignado impugnada por consumidor é reconhecida por perícia, e Justiça responsabiliza banco por não adotar mecanismos...