Justiça indefere recurso de condenado pela morte da juíza Patrícia Acioli

Justiça indefere recurso de condenado pela morte da juíza Patrícia Acioli

O tenente-coronel da Polícia Militar Cláudio Luiz Silva de Oliveira, condenado pela morte da juíza Patrícia Acioli, teve indeferida a inicial do mandado de segurança impetrado visando a sua reintegração aos quadros da corporação. A decisão é do desembargador Luiz Fernando de Andrade Pinto, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Oliveira foi demitido da PM, em maio deste ano, em decreto assinado pelo governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro, cumprindo um acórdão proferido pela Quarta Câmara Criminal do TJRJ. A juíza Patrícia Acioli, então titular da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, foi assassinada em agosto de 2011.

Na decisão, o desembargador Luiz Fernando Pinto destaca que o mandado de segurança tem impropriedades jurídicas que enfraquecem o pedido da defesa, ressaltando que o governador, impetrado na ação, apenas cumpriu uma ordem judicial já resolvida, determinando como pena a demissão e as perdas do posto, patente e condecorações do ex-militar.

O magistrado também recorda que o caso já havia sido analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, portanto, o recurso não poderia ser aceito, uma vez que abriria duas vias paralelas de agravo, em instâncias e hierarquias diversas.

“E outros termos: poder-se-ia verificar a concessão da segurança pelo Órgão Especial, a despeito de a Corte Nacional manter a demissão do impetrante. Neste cenário, a competência deste Órgão seria manietada para esvaziar a instância recursal, o que, insisto, não se pode admitir”, avaliou.

Processo n°: 0037700-05.2023.8.19.0000

Com informações do TJ-RJ

Leia mais

Há desgaste: tempo excessivo na emissão de diploma obriga instituição a indenizar estudante

A demora injustificada na emissão de diploma de graduação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na prestação do serviço educacional, apta a gerar...

Outro caminho: mandado de segurança não serve à impugnação de ato administrativo de efeitos amplos

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por docente da Universidade Federal do Amazonas contra edital da Pró-Reitoria de Pesquisa e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Há desgaste: tempo excessivo na emissão de diploma obriga instituição a indenizar estudante

A demora injustificada na emissão de diploma de graduação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na prestação do...

Outro caminho: mandado de segurança não serve à impugnação de ato administrativo de efeitos amplos

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por docente da Universidade Federal do Amazonas contra edital...

Omissão de diligência: seguradora que não exige exames prévios não pode recusar a liquidação do sinistro

A Justiça Federal no Amazonas voltou a enfrentar uma controvérsia recorrente no seguro habitacional: até que ponto a seguradora...

DF deve indenizar aluna que sofreu queda durante recreio

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou...