STF começa a julgar ação que discute ampliação da Reserva Indígena Ibirama-La Klãnõ

STF começa a julgar ação que discute ampliação da Reserva Indígena Ibirama-La Klãnõ

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, a Ação Cível Originária (ACO) 1100, em que um grupo de agricultores pede a anulação de portaria do Ministério da Justiça que redefiniu e ampliou os limites da Reserva Indígena Ibirama-La Klãnõ, em Santa Catarina, relacionada à comunidade indígena Xokleng. O julgamento foi suspenso após a leitura do relatório pelo ministro Edson Fachin, da apresentação de argumentos por partes e terceiros interessados e da manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras.

A questão envolve, além dos agricultores e da comunidade indígena, as madeireiras que atuam na região, a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e Instituto do Meio Ambiente (IMA) de Santa Catarina.

O representante do IMA sustentou que a Portaria 1.128/2003 não observou o princípio da ampla defesa, pois os interessados não foram notificados ou intimados da realização dos trabalhos. O procurador do estado de Santa Catarina, Márcio Luiz Fogaça Vicari, alegou que a perícia refuta as conclusões do laudo antropológico produzido pela Funai.

A secretária do contencioso da Advocacia Geral da União, Isadora Maria Arruda, afirmou que as comunidades indígenas envolvidas na controvérsia têm o inequívoco direito à posse das terras. Segundo ela, a portaria, editada há 20 anos, reflete um significativo passo do Estado brasileiro para cumprir o dever constitucional de demarcação e proteção das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.

Em nome da Funai, Márcio Morais disse que três perícias judiciais comprovam que são terras indígenas. Segundo o representante dos Xokleng, a comunidade foi vítima de um esbulho extremamente violento e de sucessivas reduções de suas terras ao longo dos anos. Os representantes da Defensoria Pública da União, da Conectas Direitos Humanos e do Instituto Socioambiental também se manifestaram pela validade da portaria.

Com informações do STF

Leia mais

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

TRF1 analisará pedido do Amazonas para suspender medidas de reparação a órfãos da Covid

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai decidir se concede ou não efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que...

Aliados de Bolsonaro apostam em nova ofensiva com uso da Lei Magnitsky após condenação no STF

O julgamento que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão...

Tatuador é condenado após atender adolescente de 16 anos sem autorização

Um tatuador do Vale do Itajaí foi condenado por lesão corporal gravíssima depois de tatuar um adolescente de 16...

Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear exame feito no exterior, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde...