Razões jurídicas por similitude tentam justificar cassação de Deltan Dallagnol. Entenda

Razões jurídicas por similitude tentam justificar cassação de Deltan Dallagnol. Entenda

O Tribunal Superior Eleitoral, ao cassar, por unanimidade o mandato de Deltan Dallagnol, adotou por semelhança de conteúdo, casos anteriormente julgados no Judiciário. Foram quatro as hipóteses que serviram como modelo à convicção do Ministro Benedito Gonçalves, Relator da matéria, em decisão que foi seguida à unanimidade na Corte Eleitoral, com a conclusão de que Deltan fraudou a lei ao pedir exoneração do cargo de Procurador da República, que era exercido por ele (Deltan), no Paraná. 

A ser adotada a interpretação literal da Lei da Ficha Limpa, onde se encontram as hipóteses de inelegibilidade, não haveria motivo para a cassação do mandato de Deltan, isso porque ao deixar o cargo de Procurador da República, com o pedido de exoneração, Deltan não estava respondendo a nenhum procedimento administrativo disciplinar. 

Veja o que diz a lei sobre a mencionada inelegibilidade: São inelegíveis os magistrados e os membros do Ministério Público  que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8(oito) anos. Detidamente, a hipótese  não se aplicaria a Deltan. 

Ao fundamentar seu voto, no entanto, Gonçalves encetou pelo caminho de que esse comando proibitivo foi fraudado por Deltan. O raciocínio foi o de que Deltan pediu exoneração do cargo antes que 15 representações contra o então Procurador da República se convertessem em Procedimentos Administrativos Disciplinares. 

Houve, para Gonçalves, um ato revestido de licitude apenas aparentemente, mas que, em si, consistiu numa prática que visou contornar vedação prevista na norma jurídica. Mas afinal, que precedentes foram esses que, por semelhança, respaldaram o raciocínio do ministro? Segundo o próprio Gonçalves foram em número de quatro precedentes. 

Um desses precedentes diz respeito a teor disposto no artigo 102 da Lei da Magistratura, que impede a reeleição a cargos de direção nos Tribunais de Justiça. No caso examinado no STF, e que serviu de inspiração a Gonçalves, um Desembargador do TRF-3 pediu exoneração da vice-presidência da Corte, em 2009, cinco dias antes de completar quatro anos a frente de cargos de direção. O STF entendeu que o magistrado havia fraudado a vedação disposta na LOMAN,  criando uma espécie de desincompatibilização, não autorizada com essa iniciativa e, assim,  cassou as eleições na Corte Federal. 

O segundo parâmetro de Gonçalves foi um precedente da própria Corte Eleitoral, que, declarou a ilicitude da conduta de um candidato às eleições no ano de  2014 que fez a retirada, a mando da justiça, de uma propaganda eleitoral que usava, para tanto, um bem comum. Embora tivesse atendido à determinação, verificou-se, logo em seguida, que o mesmo candidato colocou a propaganda em outro bem comum, fraudando a lei. 

A terceira semelhança invocada pelo ministro foi também referente a um julgado do TSE. Um ‘puxador de votos’ que esteve impedido de ser candidato, mas mesmo assim colocou seu nome para registro. Cuidou-se de uma manobra do partido, que somente  substituiu seu nome no último dia, como artifício para conquistar votos dos eleitores para a legenda. 

Assim, Gonçalves invocou a jurisprudência para justificar a cassação de Deltan. Em definitivo, o último caso, também utilizado para firmar o entendimento de que Deltan teve o propósito de contornar vedação prevista na norma jurídica, diz respeito à posição do TSE quanto ao reconhecimento de candidaturas laranjas, referente a atitude de partidos políticos que usam de candidaturas femininas que, de fato, não disputam as eleições, mas são usados pelos partidos para dissimular o lançamento de exigência prevista na lei. 

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