Ausência de fixação de prazo para conclusão de funcionamento de CPI é ilegal, fixa TJAM

Ausência de fixação de prazo para conclusão de funcionamento de CPI é ilegal, fixa TJAM

Em Mandado de Segurança, o Relator Lafayette Carneiro Vieira Júnior, pelas Câmaras Reunidas do Tribunal do Amazonas concedeu liminar a Keyt Anne Mendonça de Almeida Passos, por haver vício na formalização do Colegiado Inquisitorial consistente na ausência de especificação do prazo para seu funcionamento, por inobservância ao artigo 58,§ 3º da Constituição Federal de 1988 e ao Art. 51, §2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itacoatiara-AM. O voto foi relatado pela Desembargador nos autos da Ação de Mandado de Segurança nº 4005939-07.2020 e foi seguido à unanimidade pelos demais membros do Colegiado de Magistrados de Segundo Grau. 

A Constituição Federal determina em seu Artigo 58,§ 3º “as Comissões Parlamentares de Inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”.

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Itacoatiara-AM, ao seu turno, registra  no Artigo 51, caput § 1º que “as Comissões Especiais de Inquérito serão criadas, mediante requerimento assinado por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara. Apresentado o requerimento a que se refere este artigo, a Presidência da Mesa fará a designação dos seus membros, de acordo com a indicação dos líderes, conforme definição de vagas apuradas pelo critério da proporcionalidade partidária, os quais escolherão o presidente da Comissão. As Comissões de Inquérito serão constituídas para apurar fato determinado por prazo certo”.

“No caso dos autos, a ausência de fixação de prazo para funcionamento do colegiado investigativo no Decreto que desencadeou a instalação da Comissão, em frontal dissonância com as previsões constitucionais e regimentais sobre a matéria, gera a nulidade do ato instauratório. Direito líquido e certo caracterizado, segurança concedida”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Regra que favorece o consumidor não sustenta alegação de fraude diante de contrato não contestado

A regra que favorece o consumidor em demandas judiciais — especialmente quando há dificuldade de produção de prova — não é suficiente, por si...

Telas sistêmicas, histórico de uso e faturas pagas bastam para provar contratação telefônica, decide TJAM

A mera alegação de desconhecimento da dívida não basta para afastar negativação quando a empresa apresenta, de forma articulada, elementos capazes de demonstrar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve custear medicamento para distrofia muscular de Duchenne a criança

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível...

TJDFT mantém condenação por propaganda enganosa em título de capitalização

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de CML Participações...

Auxiliar de enfermagem receberá adicional de insalubridade em grau máximo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma auxiliar de enfermagem da Notre Dame...

TST mantém exclusão de testemunha que conversou com advogado antes da audiência

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou que a conversa entre o advogado da Organização Educacional Cora...