Policial civil deve pagar indenização por áudios ofendendo colega

Policial civil deve pagar indenização por áudios ofendendo colega

Com esse entendimento, o 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana condenou um policial civil a pagar R$ 5 mil  em indenização para uma colega da corporação por conta de ofensas proferidas por meio de mensagens de WhatsApp em abril de 2020.

Para o juiz Everardo Mendes de Araujo, a livre manifestação de pensamento não pode se confundir com a violação da vida privada e da honra. Todos os brasileiros têm o direito de expressar suas opiniões, argumenta Araujo, mas essa garantia não pode ser utilizada a ponto de violar a honra de outra pessoa.

“As mensagens veiculadas, através do aplicativo WhatsApp, contém conteúdo vexatório à pessoa da autora, porquanto lhe imputam fatos desabonadores de sua conduta como servidora pública e também acerca de comportamento desonroso com mulher, expondo sua intimada até de conotação sexual, o que não pode ser considerado ‘brincadeira’, já que o tom era jocoso”, escreveu o magistrado.

 

O juiz ainda afirmou que o “dano moral está ínsito na própria ofensa, de tal modo que, provado o fato danoso, ipso facto  está provado o dano moral à guisa de uma presunção natural”.

No caso concreto, após ser ofendida por meio de áudios enviados em grupos de WhatsApp, a policial procurou o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro (Sindpol/RJ), que ajuizou a ação por meio da advogada  Gabriela Benevides, do escritório Benevides & Monteiro Advogados Associados.

Benevides diz que a situação foi ainda mais grave pois o “áudio foi divulgado em grupo de whatsapp, composto por diversas policiais civis e, a situação fugiu ao controle e este áudio foi replicado em diversos outros grupos”.

Com informações do Conjur

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