TJAM dispõe que reabilitação de Segurado do INSS exige concessão de auxilio doença

TJAM dispõe que reabilitação de Segurado do INSS exige concessão de auxilio doença

Quando o trabalhador segurado do INSS se encontrar temporariamente incapacitado para o trabalho ou não podendo exercer a atividade que lhe era habitual, deve ser submetido a processo de reabilitação profissional para outra função e nessa circunstância deve lhe ser concedido o auxílio-doença, e, nesse caso, deve, para tanto, cumprir período de carência exigido na legislação. O auxílio-doença será devido ao segurado-empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. Sobre o tema se debruçou o Primeira Câmara Cível do Amazonas, ao reconhecer nos autos de processo nº 0623301-72.2019, em disputa de Mikely Alboreto Amaral contra o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, que em “matéria previdenciária de auxílio doença, com o preenchimento dos requisitos da lei 8.213/91, não sendo possível a reabilitação para a mesma função, com necessidade de reabilitação profissional, concede-se auxílio doença, com posterior conversão em auxílio-acidente, preenchidos os requisitos do art. 86 da Lei 8.213/91”. Foi relator o Desembargador Paulo César Caminha e Lima.

“O auxílio-doença é um benefício concedido a segurado da Previdência Social – INSS quando este se encontrar temporariamente incapacitada pra o trabalho ou quando insuscetível de recuperação para o exercício de sua atividade habitual, caso em que deve ser submetido a processo de reabilitação profissional para outra função, nos termos do que dispõem os arts. 59 60 e 62 da Lei 8.213/91”.

“In casu a robustez das provas acostadas aos autos não deixa dúvida quanto à incapacitação parcial e permanente do segurado, a qual decorre a insuscetibilidade de reabilitação do mesmo para o exercício da atividade habitual e consequente necessidade de processo de reabilitação profissional para outra atividade, circunstâncias que ensejam a concessão do benefício de auxílio-doença”.

“Após a conversão da prestação previdenciária de auxílio-doença há de ser concedido o benefício de auxílio-acidente, em virtude da consolidação das lesões que acometem o recorrente, nos termos do art. 86 da Lei 8.213/91”

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa do Polo Industrial de Manaus...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização...

Projeto amplia inclusão de pessoas com autismo no trabalho

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Câmara aprova porte de arma de fogo para oficiais de justiça

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), projeto de lei que inclui os oficiais de justiça...

Homem é condenado a 18 anos de prisão por tentativa de homicídio, roubo e ameaça

O Tribunal do Júri do Paranoá condenou Ricardo Galdino da Silva a 18 anos e 11 meses de reclusão,...