TJAM dispõe que reabilitação de Segurado do INSS exige concessão de auxilio doença

TJAM dispõe que reabilitação de Segurado do INSS exige concessão de auxilio doença

Quando o trabalhador segurado do INSS se encontrar temporariamente incapacitado para o trabalho ou não podendo exercer a atividade que lhe era habitual, deve ser submetido a processo de reabilitação profissional para outra função e nessa circunstância deve lhe ser concedido o auxílio-doença, e, nesse caso, deve, para tanto, cumprir período de carência exigido na legislação. O auxílio-doença será devido ao segurado-empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. Sobre o tema se debruçou o Primeira Câmara Cível do Amazonas, ao reconhecer nos autos de processo nº 0623301-72.2019, em disputa de Mikely Alboreto Amaral contra o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, que em “matéria previdenciária de auxílio doença, com o preenchimento dos requisitos da lei 8.213/91, não sendo possível a reabilitação para a mesma função, com necessidade de reabilitação profissional, concede-se auxílio doença, com posterior conversão em auxílio-acidente, preenchidos os requisitos do art. 86 da Lei 8.213/91”. Foi relator o Desembargador Paulo César Caminha e Lima.

“O auxílio-doença é um benefício concedido a segurado da Previdência Social – INSS quando este se encontrar temporariamente incapacitada pra o trabalho ou quando insuscetível de recuperação para o exercício de sua atividade habitual, caso em que deve ser submetido a processo de reabilitação profissional para outra função, nos termos do que dispõem os arts. 59 60 e 62 da Lei 8.213/91”.

“In casu a robustez das provas acostadas aos autos não deixa dúvida quanto à incapacitação parcial e permanente do segurado, a qual decorre a insuscetibilidade de reabilitação do mesmo para o exercício da atividade habitual e consequente necessidade de processo de reabilitação profissional para outra atividade, circunstâncias que ensejam a concessão do benefício de auxílio-doença”.

“Após a conversão da prestação previdenciária de auxílio-doença há de ser concedido o benefício de auxílio-acidente, em virtude da consolidação das lesões que acometem o recorrente, nos termos do art. 86 da Lei 8.213/91”

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

PagSeguro é condenada a indenizar por bloqueio súbito de conta de cliente em Manaus

Sentença do Juiz Cid da Veiga Soares Junior, da Comarca de Manaus, julgou procedente a ação de um feirante que teve sua conta bloqueada...

Propriedade de imóvel pode ser adquirida por usucapião mesmo com gravame, fixa Justiça no Amazonas

Prevista no art. 183 da Constituição Federal e no art. 1.240 do Código Civil, a usucapião especial urbana busca regularizar situações em que o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PagSeguro é condenada a indenizar por bloqueio súbito de conta de cliente em Manaus

Sentença do Juiz Cid da Veiga Soares Junior, da Comarca de Manaus, julgou procedente a ação de um feirante...

Propriedade de imóvel pode ser adquirida por usucapião mesmo com gravame, fixa Justiça no Amazonas

Prevista no art. 183 da Constituição Federal e no art. 1.240 do Código Civil, a usucapião especial urbana busca...

Motociclista morre ao cair em bueiro sem tampa e juiz atribui culpa ao Município de Manaus

Sentença do juiz Ronnie Frank Torres Stone condenou o Município de Manaus ao pagamento de R$ 70 mil por...

Empresa de trens é condenada por divulgar lista com nome de metroviária que ajuizou ação

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb)...