Acusado de fraude em compras na internet é condenado por estelionato

Acusado de fraude em compras na internet é condenado por estelionato

Decisão da Vara Criminal de Sobradinho condenou um homem pelo crime de estelionato. O acusado praticou o crime por quatro vezes, sendo duas de forma consumada e duas de forma tentada, contra estabelecimentos comerciais virtuais e, inclusive, induziu a Justiça ao erro.

De acordo com o processo, o acusado efetuou compras de mercadorias nos sites das vítimas, para pagamento via boleto bancário, não pagou o valor e o produto não foi entregue. Então, de forma fraudulenta, rasurou o comprovante de pagamento de um boleto bancário para alegar que havia pagado os produtos e exigiu na Justiça o pagamento de indenização por danos materiais e morais contra as empresas de forma a obter vantagem ilícita indevida.

Para o Juiz, no processo existe prova de que o acusado, de fato, utilizando-se de meios ardilosos, obteve vantagem ilícita em desfavor das vítimas, por duas vezes, bem como tentou obter vantagem ilícita por outras duas vezes, não conseguindo êxito por circunstâncias alheias a sua vontade. A conduta, para o magistrado, merece reprovação social.

Sendo assim, o homem foi condenado em três anos e quatro meses de reclusão e multa, em regime inicial aberto. O Juiz, por entender presentes os requisitos legais, substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, que serão estabelecidas pelo Juiz da Execução Penal.

Cabe recurso da decisão.

 

Processo: 0014931-96.2015.8.07.0006

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e alegava excesso de formalismo. O descumprimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e...

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam...

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...