1ª Câmara Criminal do Amazonas firma posição sobre diminuição de pena no Tráfico Privilegiado

1ª Câmara Criminal do Amazonas firma posição sobre diminuição de pena no Tráfico Privilegiado

A Primeira Câmara Criminal do Amazonas conheceu e julgou Recurso de Apelação contra sentença do Juízo da Segunda Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes que ao condenar Jeferson Nascimento Silva por tráfico privilegiado, com redução de pena, contrariou pretensão do Ministério Público, que recorreu da decisão visando sua reforma ao entendimento que o condenado não teria direito a aplicação do benefício da diminuição da pena, afirmando que a utilização do privilégio foi aplicada sem a incidência dos requisitos legais impostos para sua efetivação, pedindo a reforma da decisão, com o afastamento da redução da pena em face do tráfico privilegiado, em recurso conhecido e acolhido pela Câmara Criminal com voto do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, que entendeu ser inaplicável a figura do privilégio quando o réu responde a ações penais em curso inclusive pela prática do crime de Tráfico Ilícito de Entorpecentes.

“Prima facie, à luz das declarações prestadas, na fase policial, e dos depoimentos das testemunhas de acusação, na fase judicial, somados ao que foi noticiado pelos laudos periciais, depreende-se que o insigne Juízo sentenciante agiu com acerto ao condenar o ora Apelado, pela prática do crime de Tráfico Ilícito de Entorpecentes, insculpido no art. 33 da Lei nº 11.343/2006.”

“Adentrando-se à análise de mérito, depreende-se que o Parquet objetiva a reforma parcial da sentença condenatória a fim de afastar a aplicação da causa especial de diminuição da pena relativa ao Tráfico Privilegiado, insculpido no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, por considerar que o Acusado, ora Recorrido, possui ações penais em curso, inclusive, pela prática do crime de Tráfico Ilícito de Entorpecentes, circunstância que demonstra a sua dedicação às atividades criminosas”.

“A aplicação do Tráfico Privilegiado deve ser restritiva, não devendo ser aplicado, indiscriminadamente, mas, apenas, em casos singulares. Assim sendo, é possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso, para se chegar à conclusão de que o agente se dedica à atividade criminosa, a possibilitar o afastamento da causa especial de diminuição da penal, relativo ao Trafico Privilegiado”.

Leia o acórdão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

Leia mais

Eliminação sem lastro: Justiça manda instituição reintegrar bolsa de estudo a estudante de Medicina

A Justiça Federal em Manaus anulou o ato administrativo que desclassificou candidata do processo seletivo de bolsas de estudo para o curso de Medicina,...

Plano de saúde é condenado por fechar hospital na véspera do parto de gestante de alto risco

Em Boa Vista, no Estado de Roraima, ás vésperas do parto, quando o cuidado médico deixa de ser escolha e passa a ser urgência,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ do Maranhão esclarece contrato com BRB e afirma segurança dos depósitos judiciais

O Tribunal de Justiça do Maranhão divulgou nota oficial para esclarecer informações sobre a transferência de depósitos judiciais para...

Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental entra em vigor e passa a produzir efeitos imediatos

Entrou em vigor, no início de fevereiro de 2026, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025),...

STF reafirma possibilidade de dupla punição por caixa dois e improbidade administrativa

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no Tema 1.260 de repercussão geral de que a prática...

PGE pede ao TSE restrição quase total ao uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral

A Procuradoria-Geral Eleitoral levou ao Tribunal Superior Eleitoral uma crítica direta à proposta de regulamentação do uso de inteligência...